➡️ No dia 5 de julho será realizada a reunião do Coletivo Nacional de Saneamento (CNS) na sede da CUT -Brasília. No mesmo dia ocorre o lançamento do Comitê Popular de Luta dos (as) Trabalhadores (as) do Saneamento. Leia aqui. 

➡️ No dia 6 de junho, será lançada a Campanha Sede Zero, em audiência pública, às 14 horas, na Câmara dos Deputados. A Campanha é organizada pelo ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – e conta com dezenas de entidades signatárias, entre as quais a FNU.
Para participar da audiência pública de forma virtual:
➡️ Interação com participantes pelo e-democracia: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/2821/
➡️ Transmissão Youtube: https://www.youtube.com/c/C%C3%A2maradosDeputadosoficial

Saiba mais sobre a Campanha Sede Zero e o PL do direito à agua
Aos mais de 615 mil óbitos decorrentes da Covid 19 no Brasil, número trágico que traduz o desprezo do atual Governo Federal com a vida de brasileiras e brasileiros, se somam as consequências da crise econômica e social que lançou milhões ao desemprego e reduziu significativamente a renda das famílias, especialmente das mais pobres, com consequências funestas para as condições de alimentação, saúde, educação e moradia.
Nesta conjuntura dramática, mais que nunca é preciso reafirmar que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário são direitos humanos e precisam ser assegurados a todas e todos, priorizando os que vivem em situação de vulnerabilidade.
Sendo um direito humano fundamental para a manutenção da vida, a água e o saneamento não podem ser privatizados. Seu controle público é condição indispensável para a universalização do acesso e sua sustentabilidade.
A Campanha Sede Zero, lançada por ocasião do Encontro Nacional dos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento, em dezembro de 2021, patrocinada pelas entidades que subscrevem este manifesto, vem a público proclamar a necessidade imperiosa de:
1. Em situações de escassez, assegurar igualdade no acesso à água das populações submetidas à
racionamento ou rodízio do abastecimento, com atenção às moradias das populações vulneráveis
e que não disponham de reservatório domiciliar, evitando o desabastecimento dos domicílios
situados em áreas desfavoráveis quando de ações de redução de pressão da rede;
2. assegurar, em qualquer situação, o volume mínimo de água necessário à preservação das
condições de saúde e higiene das famílias, em especial daquelas em situação de inadimplência por
falta de condições econômicas;
3. implementar tarifa social de água e esgoto como direito “automático” para famílias inscritas
no Cadastro Único dos Programas Sociais e com membros recebendo Benefício de Prestação
Continuada;
4. priorizar o acesso, com a execução gratuita das ligações de água e de esgoto e das próprias
instalações sanitárias domiciliares, das residências das famílias inscritas no Cadastro Único dos
Programas Sociais e com membros recebendo Benefício de Prestação Continuada;
5. disponibilizar água para consumo e higiene pessoal e sanitários para população em situação
de rua;
6. priorizar a execução do Programa Nacional de Saneamento Rural, para assegurar o
atendimento das populações do campo, das águas e das florestas com água potável e
esgotamento sanitário adequado;
7. disponibilizar água para as populações rurais do semiárido por meio da retomada e ampliação
do Programa 1 Milhão de Cisternas e pelo abastecimento emergencial sempre que necessário;
8. desenvolver programa regional específico para assegurar água de qualidade e sanitários
adequados à população da Amazônia;

9. construir e implementar, de forma participativa, os Planos de Bacias garantindo a vazão
ecológica dos rios, a proteção das áreas de recarga hídrica, a manutenção dos modos de vida dos
povos tradicionais e ribeirinhos bem como a revisão das outorgas dos grandes irrigantes.
A consecução dessas medidas em todo o território nacional deve ser prioridade dos três
níveis de governo, com especial responsabilidade dos prestadores de serviços de água e esgoto,
das agências que tem por função regular a prestação de tais serviços e dos comitês de bacia
hidrográfica.

Água e Saneamento São Direitos e não Mercadoria
Banheiro Já
Vida acima do lucro

leia o texto do PL  do Direito à Água no link abaixo

Versão PL direitos humanos a agua atualizado