O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu, no útltimo dia 6 de dezembro. o registro sindical da Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal – FURCEN.

Com isso, a criação oficial da CNU – Confederação Nacional dos Urbanitários – avança, uma vez que são três as Federações regularizadas: Furcen, FNU e FRUNE – Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste.

A Furcen surge em um momento impar da reorganização do ramo urbanitário e da luta em defesa do patrimônio brasileiro. Uma de suas missões é defender os trabalhadores(as) que atuam nos setores de eletricidade e saneamento, além de lutar contra a privatização das empresas estatais, pelo fim das terceirizações indiscriminadas e da ingerência política nas estatais.

Compõem a Furcen o Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU-DF), Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU-MT), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG), Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Comércio de Energia no Estado do Mato Grosso do Sul (Sinergia-MS) e Sindicato dos Trabalhadores em Eletricidade no Estado do Tocantins (STEET-TO). (com informações do STIU-DF)

COMPOSIÇÃO DA FURCEN

Presidente: Cleiton Moreira (STIU-DF)
Vice-presidente: Donisete Cândido Vaz (STIUEG)
Secretaria Administrativa e Financeira: Walter de Jesus Miranda (STIU-MT)
Secretaria de Energia e Gás: Elvio Marcos Vargas (Sinergia MS)
Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente: João Maria de Oliveira (STIUEG)
Secretaria de Comunicação, Assuntos Parlamentares e Relações Internacionais: Alairton Gomes de Faria (STIU-DF)
Secretaria de Assuntos Jurídicos, de Trabalho e Intersindicais: Sérgio Aparecido Fernandes (STEET-TO)
Secretaria de Organização, Formação e Política Sindical: Elizete Figueira de Almeida (Sinergia MS)
Secretaria de Saúde, Segurança e Previdência: Carlos Duarte de Andrade (STEET-TO)
Secretaria da Mulher, Juventude e Combate ao Racismo: Maria da Conceição Bogdezevicius (STIU-DF)

Suplentes
Tânia Mota Lorenzzi (STIU-MT)
Antônio Carlos Serra (STIU-MT)
Aldo Aguirre Aristimunho (Sinergia MS)
Francisco Pereira da Silva (Sinergia MS)

CONSELHO FISCAL
Leandro Acácio Cardoso (STIU-MT)
Francisco Pereira da Conceição (STEET-TO)
Carlos Yassuo Sudo (STIU-DF)

Suplentes
Walterman Raimundo Ribeiro Martins (STEET-TO)
Ricardo Alexandre Cardoso Magalhães (STIU-MT)
David Gomes de Oliveira (STIU-DF)

DESPACHO DO MTE – REGISTRO OFICIAL DA FURCEN

DESPACHOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com funda mento na Portaria n.º 424, de 14 de abril de 2016, e na NOTA TÉCNICA1517/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve: a) ARQUIVAR a impugnação nº 46000.001668/2017-21, nos termos do art. 10, inciso V e IX, da Portaria n.º 186/2008 c/c art. 50 da Portaria n.º 326/2013, b) CONCEDER o registro sindical n.º 46206.004591/2016-54 de interesse da FURCEN – Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal, CNPJ 24.670.768/0001-30 para Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Profissional de trabalhadores nas indústrias urbanas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de fontes hidrelétrica, termelétrica, nuclear e fontes alternativas, inclusive nas fases de projetos, construção, operação, manutenção, comercialização, serviços de eletrificação, saneamento e distribuição de água; gás canalizado; captação, purificação, distribuição e comercialização de água; em serviços de esgotamento sanitário, em planejamento, controle e preservação do meio ambiente; serviços de planejamento e controle de recursos hídricos; coleta, afastamento, transporte, tratamento e destinação final de esgoto, resíduos sólidos urbanos e industriais, bem como os demais trabalhadores, prestadores de serviços em instituições e órgãos que se enquadrem no ramo de produção das indústrias urbanas, na base territorial Interestadual, nos estados: *Distrito Federal*, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e *Tocantins*, , nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria 186/2008 c/c art. 50 da Portaria 326/2013. Entidades fundadoras: 1) STIU-DF – Sindicato dos Urbanitários no DF. (Processo nº 46000.004752/98-64; CNPJ 00.718.346/0001-20); 2) STIUEG – Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás, (Carta Sindical: L036 P008 A1963; CNPJ 01.642.594/0001-05); 3) STICE – MS -Sindicato dos Trabalhadores na Indústria, Comércio de Energia no Estado de Mato Grosso do Sul, (Carta Sindical: L091 P048 A1982, CNPJ 15.479.504/0001-03); 4) Sindicato dos Trabalhadores em Eletricidade no Estado do Tocantins – STEET; Processo: 46226.000571/2009-47; CNPJ 25.061.748/0001-25; 5) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso – STIU-MT, (Processo nº 46000.009216/00-41; CNPJ 03.915.741/0001-90).