Reunião está marcada para esta quarta-feira, dia 3 de outubro, às 18h50

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF -, Marco Aurélio Mello, marcou audiência solicitada pela Federação Nacional dos Urbanitários – FNU –a fim de tratar de Medida Cautelar postulada na Ação Direita de Inconstitucionalidade 6006/DF, elaborada pela assessoria jurídica (Dr Luiz Alberto Rocha) da Federação e protocolada pela Bancada do PT na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.  A ADI 6006/DF busca declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 844, de 6 de julho de 2018, que alterou substancialmente o marco jurídico do Saneamento no Brasil com evidentes inconstitucionalidades instrumentais e materiais.

Para o presidente da FNU, Pedro Blois, é uma oportunidade dos urbanitários exporem o retrocesso que a MP 844/18 (MP da Sede e da Conta Alta), editada pelo golpista Temer, impõe ao setor do saneamento em todo o país, prejudicando principalmente as populações mais carentes.

O assessor jurídico da FNU, dr. Luiz Alberto Rocha, explica que o pedido de interlocução presencial com o ministro Marco Aurélio é importante porque trata-se de questão extremamente sensível ao saneamento brasileiro que importa em insegurança jurídica aos muitos projetos em curso e planejamentos futuros e impacta em tema diretamente ligado às condições de exercício de direitos fundamentais principalmente dos grupos sociais mais vulneráveis.

A reunião está marcada para o dia 3 de outubro (quarta-feira), às 18h50, no gabinete do ministro Marco Aurélio de Mello, no Supremo Tribunal Federal, e estarão presentes além dos representantes da FNU e outras entidades vinculadas ao saneamento, parlamentares do PT e as assessorias jurídicas da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Inconstitucionalidades apontadas pela ADI

A ação aponta como inconstitucionalidades a falta de urgência para a edição da MP (fere o Artigo 62, caput, da Constituição Federal); por prever alteração de despesa sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro (Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); atenta contra a Autonomia dos Municípios (ofende o Pacto Federativo e o art. 30, I e V, da Constituição); atenta contra a Lei de Licitações, Desconsiderando o caso de Dispensa de Licitação, previsto no inciso XXVI, do art. 24, da Lei 8.666/93 (ofende o Artigo 37, caput, e inciso XXI, da Constituição); e atenta contra o objetivo fundamental da República de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (ofende o Art. 3º, III, da Constituição).

Leia o resumo da ADI: Resumo ADIN contra MP 844
Leia a ADI na íntegra: ADI 6006 – MP 844 – Inicial

Diga NÃO à MP do Saneamento: vote na consulta pública do Senado

O Senado Federal abriu Consulta Pública sobre a medida provisória (MP 844/18), a chamada MP do Saneamento, que altera o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

Na prática, é a medida prevê a privatização do saneamento.

Vote contra essa medida na Consulta Pública do Senado.
Clique aqui para votar NÃO.

Mãos à obra. Vamos votar NÃO e pedir aos familiares e amigos para votarem NÃO também. Juntos vamos impedir a privatização do saneamento!

Leia a íntegra da MP do Saneamento: MP-844-18 – MP do Saneamento

Não vamos deixar que a MP do Saneamento seja aprovada pelo Congresso. 
Vamos à luta contra mais esse retrocesso proposto pelo governo ilegítimo.
Urbanitários em luta: contra à privatização do setor elétrico e do saneamento.

ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!