O Desembargador Relator do Tribunal de Justiça indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindiágua/RS, sob a alegação de que um Sindicato não tem legitimidade para defender os interesses da população gaúcha no caso da privatização da Corsan. Lamentamos essa compreensão equivocada, que não atenta para a longa história de nossa entidade na defesa da Água Pública.

Mas com essa saída preliminar, S. Exa. não examinou, sequer, as enormes ilegalidades praticadas pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, ao cassar 2 liminares concedidas por Conselheira daquele órgão, que vedavam a conclusão da venda da Corsan.

O Sindiágua/RS reitera seu entendimento de que os atos do Presidente do TCE que possibilitaram a apressada assinatura do contrato na noite de sexta-feira, 7 de julho, são sim ilegais. Informamos à sociedade gaúcha que um novo Mandado de Segurança será impetrado, corrigindo os defeitos invocados pelo Desembargador Relator, e o mérito das cassações ilegais será examinado e ditas decisões serão anuladas.

Essa açodada assinatura é, pois, precária e está sub judice, até porque deverá, no mínimo, ser referendada pelo Pleno do Tribunal de Contas. Da mesma forma, no próximo dia 18 de julho, a 1ª Câmara do TCE julgará a Auditoria Especial que pode igualmente anular o leilão.

A luta contra a entrega da Corsan a preço de banana ainda está longe de terminar. Não deixaremos o Rio Grande ser roubado.

Fonte: Ascom Sindiágua-RS