As empresas privadas interessadas no lucro fácil com a exploração dos serviços públicos essenciais de saneamento tiveram um explosivo contratempo, com a aprovação pela Câmara Federal do Projeto de Lei (PL) 9.543/18, com substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB/PE), que cria a tarifa social de água e esgoto.
Originário do Senado e aprovado com alterações na Câmara Federal, o texto volta à primeira casa legislativa para nova tramitação e votação. Virando lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.
Serão beneficiados consumidores com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em família com pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. Neste limite de renda não podem ser computados valores recebidos de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família.
A tarifa social a ser praticada pelas empresas deverá ser a menor entre dois casos: 50% da tarifa relativa à primeira faixa de consumo, ou 7,5% do valor base do programa de Bolsa Família, ou seja R$ 45,00 do valor atual de R$ 600,00.
Deverá ser considerada ainda a tarifa diferenciada para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
SUBSÍDIO CRUZADO
Ainda pelo texto do projeto deve ser implementada a condição praticada pela Copasa ao longo dos anos para garantir valores menores de contas para populações pobres em municípios de baixo IDH através do “subsídio cruzado”, que deverá ser seguido para a tarifa social de água e esgoto.
A universalização do saneamento com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para todo o País, cobrando tarifas menores de populações em condições de vulnerabilidade social, precisou enfrentar no Congresso o lobby das empresas privadas que pretendem abocanhar os serviços.
O PL 9.543/18 garante ao Governo Federal a gestão da “Conta de Universalização do Acesso à Água”, podendo usar o dinheiro para incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social para garantir o acesso aos serviços essenciais de saneamento.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deverá publicar anualmente a lista de empresas de água e esgotos que estiverem cumprindo a futura lei. Governo Federal, prestadores de serviços e órgãos reguladores devem divulgar a existência da tarifa social e como o cidadão pode acessá-la, mantendo atualizado o número de famílias que devem ser assistidas pela tarifa social e o número efetivamente de beneficiados, com penalidade para quem não cumprir as determinações legais.

Fonte: Ascom Sindágua-MG