Em mais uma vitória do SINDISAN, através do competente trabalho da sua assessoria jurídica, o sindicato garantiu na Justiça o direito às horas extras para escalas de revezamento além das 180 horas.

A ação foi ajuizada após a DESO se negar a negociar o caso referente aos empregados concursados de 2003 e 2013, que foram contratados para uma jornada de 200 horas, sendo que os integrantes de escalas de revezamento sempre receberam como hora extra o tempo laborado além da 180ª hora trabalhada no mês.

Sem explicações, desde o ano de 2020 a empresa passou a exigir destes trabalhadores o cumprimento das 200 horas para só depois pagar horas extras, reduzindo a remuneração de quem permaneceu na mesma escala de revezamento e violando direito incorporado ao contrato de trabalho.

Em dezembro de 2022 o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, dr. Horacio Raymundo de Senna Pires Segundo, garantiu o pagamento, no Processo nº 0001076-38.2021.5.20.0003, sob o fundamento do direito adquirido dos empregados e da impossibilidade de se alterar o que foi pactuado.

A DESO apresentou recurso, que aguarda ser julgado no TRT da 20ª Região, e o sindicato permanece acompanhando e lutando para ver a justiça ser feita, com a proibição da prática e o restabelecimento do pagamento das horas extras conforme prática incorporada ao contrato de trabalho, além das 180 mensais.

Fonte: Ascom SINDISAN