O monitoramento do ambiente de trabalho, seja administrativo ou de campo, é considerado lícito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O assunto gerou questionamentos dos eletricitários nas últimas semanas devido à instalação de câmeras nos veículos da Energisa-MS.

“Não há uma lei específica acerca do assunto, existe interpretação do Tribunal Superior do Trabalho que considera que a empresa pode monitorar a execução das atividades do trabalhador. Esse entendimento engloba o poder de fiscalização da empresa”, explica a advogada trabalhista Larissa Cantero, que integra a assessoria jurídica do Sinergia-MS.

Para que isso ocorra, é necessário que o empregado saiba que está sendo filmado e gravado na execução de suas atividades, por isso, os eletricitários precisaram assinar um termo de anuência relacionado ao monitoramento por câmera, com captação de imagem e áudio.

“A empresa só não pode realizar monitoramento em locais específicos como vestiários, banheiros e refeitórios, sob pena de violar a privacidade do trabalhador. Nos outros ambientes, não há impedimento legal. E temos visto que as empresas têm desligado trabalhadores por justa causa devido ao uso dessa modalidade de fiscalização”, afirma a advogada trabalhista.

O monitoramento das atividades também está previsto no Código de Ética da concessionária de energia. “Os trabalhadores precisam estar atentos a esse documento da Energisa. Em casos de abusos ou desrespeito ao eletricitário, o sindicato sempre irá atuar, mas para isso precisamos estar de acordo com as normas estabelecidas pela empresa”, explica o presidente do Sinergia-MS, Francisco Ferreira.

Fonte: Ascom Sinergia-MS