PREVIC SUSPENDE DESTITUIÇÃO E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE DIRETORA ELEITA DA NÉOS
A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) acompanha o desdobramento do caso envolvendo a dirigente Liane Chacon, cuja denúncia foi recebida e analisada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que deferiu medida cautelar determinando sua imediata reintegração ao cargo de Diretora de Seguridade e Benefícios da NÉOS Previdência Complementar.
A decisão da PREVIC suspende os efeitos da deliberação que afastou a diretora, determina o restabelecimento de todas as suas prerrogativas funcionais e remuneração, interrompe o processo eleitoral para preenchimento da vaga e estabelece que a NÉOS se abstenha de divulgar comunicações institucionais que associem a destituição a supostas falhas de governança ou conduta irregular até a conclusão definitiva do processo.
A denúncia apresentada por Liane Chacon seguirá sendo apurada em processo administrativo próprio pela PREVIC.
Na avaliação da FNU, a decisão cautelar reforça a importância do devido processo legal, da boa governança e do respeito à representação legitimamente eleita pelos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar.
A Federação seguirá acompanhando o caso e reafirma seu compromisso com a democracia, a transparência, a legalidade e a defesa dos direitos dos trabalhadores, participantes e assistidos.
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) determinou a reintegração da diretora de Seguridade da Néos Previdência Complementar, Liane Câmara Matoso Chacon, ao cargo para o qual foi eleita pelos participantes e assistidos. A decisão suspende os efeitos da destituição ocorrida em 3 de junho deste ano e garante o retorno imediato da dirigente, com o restabelecimento de suas prerrogativas, remuneração e demais direitos enquanto a autarquia apura as denúncias relacionadas ao caso.
Ao conceder a medida cautelar, a Previc reafirma seu papel de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar e de proteção da governança e dos direitos de participantes e assistidos.
Na análise preliminar do processo, a Diretoria de Fiscalização e Monitoramento da Previc concluiu que há elementos suficientes para justificar a suspensão da destituição até a conclusão da investigação.
Segundo o despacho, o Estatuto da Néos exige que a perda antecipada de mandato seja baseada em decisão fundamentada e em provas suficientes. No entanto, a Previc verificou que os documentos que embasaram a destituição fazem referência a justificativas genéricas, como “desgaste institucional”, “perda superveniente de confiança funcional” e “incompatibilidade prática”, sem indicar fatos concretos, condutas individualizadas ou provas capazes de sustentar uma medida tão grave quanto o afastamento de uma dirigente eleita pelos participantes e assistidos.
O despacho também aponta falhas no procedimento disciplinar. De acordo com a análise da autarquia, não houve uma apuração prévia que identificasse de forma objetiva os fatos atribuídos à diretora antes da abertura do processo administrativo disciplinar. Além disso, o direito ao contraditório e à ampla defesa só foi assegurado depois que ela já havia sido comunicada de sua destituição. Para a Previc, esses elementos colocam em dúvida a legitimidade do afastamento antecipado do mandato.
Outro ponto destacado é o risco de prejuízo irreparável. A Previc observa que o mandato da diretora termina apenas em novembro de 2029 e que a demora na análise do caso poderia inviabilizar, na prática, o exercício da função para a qual ela foi eleita. A decisão também registra os impactos financeiros e reputacionais decorrentes da destituição e menciona que a comunicação do afastamento à patrocinadora levou à suspensão do contrato de trabalho da dirigente e ao ajuizamento de ação trabalhista.
Com a medida cautelar, a Previc determinou a suspensão imediata dos efeitos da destituição, a reintegração de Liane Câmara Matoso Chacon ao cargo de diretora de Seguridade, com efeitos financeiros retroativos a 3 de junho de 2026, e a interrupção do processo eleitoral que havia sido iniciado para preencher a vaga aberta com seu afastamento. A autarquia também determinou que a Néos deixe de divulgar comunicações que associem a dirigente a conflitos de interesse ou irregularidades até a conclusão do processo administrativo.
Para o presidente da Anapar, Marcel Barros, a decisão da Previc vai além do caso concreto e representa um importante posicionamento em defesa dos direitos dos participantes e da representação eleita nas entidades fechadas de previdência complementar.
Segundo ele, a associação acompanha com preocupação um movimento que vem se repetindo em algumas entidades, em que denúncias anônimas são utilizadas para tentar afastar dirigentes eleitos pelos participantes.
“A gente tem que denunciar esse movimento que começou agora, em que alguém faz uma denúncia anônima, vaga e genérica, para um setor, auditoria, ouvidoria, seja lá o que for de uma entidade, sempre contra um diretor eleito. Sem amplo direito de defesa e sem elementos probatórios suficientes, as pessoas simplesmente destituem ou tentam destituir alguém que foi democraticamente eleito porque não concorda com a visão do patrocinador ou de quem está alinhado aos seus interesses. Isso é uma tentativa de cercear a voz e os direitos dos participantes.”
Marcel Barros destaca que a atuação da Previc foi decisiva para impedir que esse tipo de situação produzisse efeitos permanentes antes da apuração dos fatos.
“No caso da Néos, houve recurso à Previc, que avaliou a situação e verificou que o processo está cheio de falhas. A Anapar condena esse tipo de atitude, especialmente a forma como a diretora eleita foi destituída, sem que lhe fosse assegurado o amplo direito de defesa. Agora esperamos que a Néos cumpra a determinação da Previc, devolva o cargo a quem foi legitimamente eleita pelos participantes e pare de atentar contra a organização dos trabalhadores.”
A Anapar continuará acompanhando o caso e defende que a participação democrática na gestão das entidades fechadas de previdência complementar seja respeitada. Para a entidade, representantes eleitos pelos participantes devem exercer seus mandatos com independência e ter garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa em qualquer procedimento que possa resultar em seu afastamento. (Fonte: Anapar)
