A substituição do atual Símbolo Internacional de Acessibilidade — representado por uma cadeira de rodas — por um novo, desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015, foi aprovada recentemente pelo Senado Federal (em 29/4). No entanto, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

O novo símbolo retrata uma figura humana com braços abertos dentro de um círculo, simbolizando a inclusão de todas as pessoas com deficiência, sejam elas físicas, sensoriais, intelectuais ou múltiplas. Ele ilustra com maior precisão a amplitude da inclusão, abrangendo não apenas aquelas com impedimentos físicos, mas também as com deficiências mentais, intelectuais ou sensoriais.

Compromisso da FNU com a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência

A FNU apoia integralmente a adoção do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade. Como entidade representativa dos trabalhadores e trabalhadoras dos setores de energia, gás, saneamento básico e meio ambiente, a FNU reconhece a importância de promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com deficiência, especialmente no ambiente de trabalho.

O presidente da FNU, Pedro Damásio, destacou a importância de ações concretas em prol da inclusão: “A adoção do novo símbolo é um passo significativo nessa direção, representando não apenas uma mudança visual, mas uma transformação na forma como a sociedade enxerga e valoriza a diversidade humana.”

Esse compromisso se reflete também na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência diante de situações de violação de direitos.

Recentemente, a FNU manifestou repúdio às demissões em massa de cerca de 100 trabalhadores com deficiência pela Eletrobras, ocorridas no final de maio de 2025. Essas demissões foram consideradas uma afronta à inclusão social e aos direitos garantidos por lei, além de desrespeitarem decisão judicial do TRT-RJ que proíbe tais desligamentos.

A proposta aprovada pelo Senado, quando se tornar lei, vai alterar a Lei nº 7.405, de 1985, e determinará que a substituição das placas de sinalização ocorra em até três anos. O texto também obrigará o uso do novo símbolo em faixas de circulação, pisos táteis direcionais e de alerta, e em mapas ou maquetes táteis.