O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) deu provimento ao recurso do Sindaema para declarar a nulidade do ERIC 2022, o Exame de Recrutamento Interno da Cesan. Agora, todos os empregados aptos, conforme as normas internas da Companhia, têm permissão para participarem de futuros concursos de promoção.

 

Isso porque, com o ERIC, empregados que por qualquer motivo não pudessem participar, ou não atingissem determinada pontuação, poderiam ficar impedidos de se envolver em qualquer concurso na companhia pelo prazo de até dois (02) anos.

 

A diretoria do sindicato entrou com a ação judicial de nulidade do ERIC 2022, a partir de sua assessoria jurídica, por considerar esse método adotado pela Cesan como um processo de seleção interna excludente e que viola os Princípios da Impessoalidade, da Moralidade e da Transparência.

 

O Sindaema também defendeu junto à Justiça que esse método violava o próprio Plano de Carreiras (PCR) vigente na empresa, documento que regulamenta todos os contratos de trabalho dos empregados e que jamais fez qualquer previsão de instauração de Exames de Recrutamento Interno.

Trata-se de mais uma importante vitória do sindicato na luta dos direitos dos trabalhadores.

Fonte: Ascom Sindaema-ES