Justiça do Trabalho condena Cemig a retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores representados pelo Sindieletro
Se você recebeu seu PPP com informação incorreta sobre a eficácia dos EPI’s/EPC´s, solicite a retificação no RH da empresa. O Departamento Jurídico do Sindieletro está disponível para mais informações
O Sindieletro ajuizou processo trabalhista, que tramita na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com pedido para que a gestão da Cemig forneça os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) dos seus trabalhadores, fazendo constar no documento a informação correta sobre a ineficácia dos equipamentos de proteção individuais ou coletivos nos casos de contato com o agente de eletricidade e tensão superior a 250 volts. A Justiça acatou o pedido do Sindieletro.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que o profissional exerceu suas atividades na empresa.
A ação foi ajuizada diante da constatação do Departamento Jurídico do Sindieletro de que vários trabalhadores tiveram indeferidos os seus pedidos de aposentadoria perante o INSS ou perante a Justiça Federal porque a gestão da Cemig informa, nos referidos formulários previdenciários, que os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa eram eficazes. Por meio da perícia oficial, foi constatado que os equipamentos de proteção, como denunciou o Sindieletro, realmente não são eficazes.
Na mesma sentença, a gestão da Cemig foi condenada ao pagamento por danos morais coletivos no valor de R$20 mil devido à violação das normas de segurança do trabalho, pronunciando a Justiça: “A conduta ilícita restou evidenciada no não fornecimento dos EPI’s adequados e emissão de PPP em desacordo com a realidade e a legislação aplicável, o que ocasionou danos aos seus empregados. O nexo causal também se faz presente, uma vez que a emissão errônea dos PPP’s causou prejuízo aos empregados para os fins previdenciários. E, por fim, há a abrangência coletiva, pois a conduta atingiu um número significativo de empregados da empresa, caracterizando, portanto, o dano moral coletivo”.
Com base nas provas do processo, a gestão da Cemig também foi condenada a passar a emitir o PPP de seus empregados representados pelo Sindicato de forma correta, garantindo também a retificação dos PPP’s já emitidos e entregues anteriormente, mediante correto preenchimento do documento, informando que os EPI’s’s ou EPC’s fornecidos não são eficazes nos casos de contato com o agente eletricidade e tensão superior a 250 volts, sob pena de multa em razão da não efetivação da medida.
Além disso, foi deferida tutela antecipada: a gestão da Cemig fica obrigada, desde a publicação da sentença, a promover as retificações necessárias nos PPP’s já emitidos pela empresa e também nos novos documentos com base nas determinações da sentença.
Fonte: Ascom Sindieletro-MG