O Sinergia-MS foi surpreendido no dia 1º de setembro, com a decisão unilateral da Energisa-MS de retirar os auxílios refeição e alimentação dos trabalhadores afastados pelo INSS.

A diretoria do sindicato repudia veementemente essa medida da concessionária, que vai atingir os afastamentos a partir 01/09/2023, por demonstrar uma falta de sensibilidade com a saúde e o bem-estar dos seus trabalhadores, além de ser um retrocesso aos direitos trabalhistas. Essa medida não é aplicada aos benefícios previdenciários vigentes até 31/08/2023.

Segundo o presidente do Sinergia-MS, Francisco Ferreira, apesar das inúmeras reuniões com a Energisa-MS, neste ano de 2023, em nenhum momento foi citado ou negociado tal medida, sobre os benefícios dos trabalhadores afastados

“É uma medida unilateral e injusta que afeta aqueles que mais precisam, num momento delicado em que precisam se afastar para se tratar e recuperar. O acesso a cuidados de saúde é um direito fundamental, e a remoção desse benefício é um retrocesso alarmante. Tínhamos um acordo verbal com a Energisa que qualquer mudança em normas, que afetassem as vidas dos trabalhadores, iríamos negociar na mesa, mas a empresa descumpriu esse trato”, destaca o presidente.

De acordo com a diretora do sindicato, Alicéia Araújo, é vergonhosa e imoral tal decisão, porque atinge quem trabalha em prol de um serviço de excelência e de lucro para a empresa. Em 2022, o lucro da da Energisa em Mato Grosso do Sul foi de R$ 556,8 milhões.

“Há nove anos que a Energisa chegou no nosso Estado, o lucro dela cresceu ano a ano e isso é resultado da dedicação e do empenho dos seus trabalhadores. Mas, em contrapartida, na mesa de negociação, nunca conseguimos avançar nos benefícios e nem em ganho real no nosso ACT, a empresa, a cada negociação, tenta retirar mais direitos. Todos os anos, o Sinergia-MS luta para manter os benefícios já conquistados anteriormente”, comenta Aliceia.

A Assessoria Jurídica do Sinergia-MS vai acionar a empresa na Justiça, para que a decisão seja revogada.

“A empresa adotou uma medida unilateral e impositiva, sem considerar negociar com o sindicato. Esses auxílios alimentação e refeição são os mais importantes do nosso acordo, pois é de natureza alimentar, que garante que o trabalhador e seus dependentes se alimentem e é um amparo num momento mais delicado da sua saúde. A única ação da entidade sindical, neste momento, é buscar amparo na Justiça.  Neste período de contingência por conta dos temporais, aumenta o risco de acidentes dos eletricitários e vamos mostrar isso ao judiciário, além das doenças mentais que vem crescendo na empresa devido à metas e ao assédio moral”, ressalta Aliceia.

Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho

Em 2022, foram registradas 8 mortes de eletricistas ligados a alguma empresa por choque elétrico na rede aérea de distribuição, conforme dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2023 da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel). Considerando a série histórica entre 2023 e 2022, foram 177 mortes em todo o país.

O setor elétrico é um dos mais preocupantes em relação aos acidentes de trabalho. Além dos riscos inerentes à profissão, as funções administrativas também sofrem com as doenças ocupacionais.

“O setor elétrico é classificado no risco máximo. O trabalhador quando sobrevive a um acidente na rede elétrica, ele fica gravemente sequelado e, consequentemente, para o restabelecimento da sua saúde, o tratamento é longo e demorado. Outro ponto é que a Energisa é uma empresa muito agressiva para resultados e impõe metas abusivas, além da prática de assédio moral. O assédio moral acelera, potencializa e desencadeia precocemente a doença psiquiatra nos trabalhadores. Hoje, as doenças mentais ou psiquiátricas são altamente incapacitantes. E é fato o aumento das doenças mentais nos trabalhadores da Energisa Mato Grosso do Sul”, destaca a diretora Alicéia.

A Assessoria Jurídica do Sinergia-MS alerta que o eletricitário precisa ficar atento quanto a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) pela empresa, sem a emissão da CAT dificulta que o trabalhador cumpra a elegibilidade imposta em sua norma interna – o que retira seu direito ao reconhecimento de doenças ocupacionais e, consequentemente, o recebimento dos benefícios assegurados no Acordo Coletivo de Trabalho.

Por: Comunicação do Sinergia-MS