Decisão determina pagamento a partir das horas in Itinere a partir de 2020

Ontem (29.03.2023)  foi julgado pelo TST o processo dos “In Itinere” da CESP 2020 (0010240. 18.2020.5.15.0127), onde discutimos o pagamento das horas in itinere que foram suprimidas após a Reforma Trabalhista, dos Trabalhadores da Usina de Primavera.

RELEMBRANDO: Em fevereiro de 2020, após a reforma trabalhista a empresa alterou o horário de entrada e saída dos trabalhadores que usam transporte da empresa, e colocaram fora da jornada o horário “in itinere”.  O Sindicato entrou na Justiça pedindo o restabelecimento do horário por tratar-se de regulamento interno e vantagem adquirida pelos trabalhadores antes da Reforma Trabalhista, entre outros argumentos.

O Juiz de 1ª Instância já havia reconhecido este direito, mas a CESP recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que aplicou a Reforma Trabalhista e julgou IMPROCEDENTE o pedido.

O Depto. Jurídico do SINERGIA recorreu ao TST, e hoje a decisão foi alterada para julgar a ação PROCEDENTE, determinando o pagamento das horas in itinere retiradas da jornada de trabalho a partir de 2020 e determinar o retorno do horário anterior, que contemplava as horas in itinere. A Decisão ainda será publicada e posteriormente, a empresa poderá tentar recorrer o STF.