O Sindiágua/RS continua sua luta contra a privatização da CORSAN, ao mesmo tempo em que defende os direitos e interesses de sua categoria. Reiteramos que não há nenhuma incoerência nestes dois níveis de nossa luta.

No dia 28 passado, obtivemos efeito suspensivo no recurso que entramos na Justiça do Trabalho, que havia julgado improcedente nossa Ação Civil Pública (ACP), e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), declarou estar plenamente vigente a liminar concedida pelo TST. Assim, o Estado não pode assinar o contrato de venda da CORSAN enquanto não solucionada a ACP. Ao mesmo tempo, requeremos ao TRT uma Mediação para negociarmos o Acordo Coletivo de Trabalho 2023 com a CORSAN. Informamos ao Tribunal que enquanto não for definitivamente decidida a venda da companhia, não nos opomos a que o Consórcio Aegea acompanhe essas negociações. O TRT deferiu nosso pedido e designou o dia 19 de abril próximo para o início das negociações.

Até o momento não conseguimos ter acesso à avaliação da CORSAN, que deu origem ao absurdo preço mínimo de R$4,1 bilhões, que se encontra sob sigilo no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Temos uma Reclamação Constitucional tramitando no Supremo Tribunal Federal pedindo acesso a esse processo. O Ministro Lewandowski, a quem foi distribuída, informou, através de seu gabinete, que nos próximos dias decidirá nosso pedido, antes de se aposentar após a páscoa, como anunciado.

Temos plena certeza que examinando a avaliação da CORSAN demonstraremos de forma cabal as ilegalidades e irregularidades da venda da companhia. De toda sorte, analisando os estudos e elementos que não estão sob sigilo no TCE, já apontamos diversas inconsistências e equívocos nos dados fornecidos pela CORSAN, de modo a subsidiar o reexame da avaliação por aquela Corte. Nossos estudos foram repassados à Assessoria Técnica do TCE para análise.

E, por fim, mantemos ainda diversas ações na Justiça Comum, debatendo cada um dos temas e cada uma das etapas desse longo e complexo processo de privatização e temos plena confiança que o Poder Judiciário terminará por acatar nossas postulações.

Fonte: Ascom Sindiágua-RS