Depois de passarmos três longos anos sem acordo coletivo exatamente pela tentativa da Copasa de impor mudanças prejudiciais no direito da PL linear e eliminar a claúsula de garantia de emprego, para demitir em massa, conseguimos fechar o acordo em fevereiro de 2022 preservando nossas conquistas coletivas. A seguir, em novembro, nova data base, os mesmos direitos foram preservados.

Na Cláusula 4ª do ACT, assinado em 28 de outubro de 2022, o pagamento da PL Linear sobre 2022 ficou garantido para 2023 e uma Comissão Paritária estudaria mudanças de modelo, num prazo de 90 dias, para a PL a ser paga em 2024, sobre os resultados de 2023.

O pagamento da PL Linear, estabelecido em acordo jurídico perfeito, assinado pela Copasa e pelo Sindicato, deve ser cumprido, respeitado os termos acordados. Qualquer alteração que prejudique os trabalhadores se transformará em objeto de reclamação judicial a ser encaminhada pelo Sindicato.

Eventuais desejos de categorias diferenciadas para alterar o pagamento da PL em 2022 não permitem ser aplicadas mudanças no acordo coletivo assinado com o SINDÁGUA para seus representados, sob pena de ação judicial para cumprimento dos termos assinados em outubro passado e ao Regulamento da Participação nos Lucros da empresa, ambos os documentos em plena vigência.

Em ofício encaminhado à direção da empresa, o SINDÁGUA cobrou a manutenção das regras para o pagamento aos trabalhadores pela Participação nos Lucros de 2022 de forma LINEAR, “nos termos do Acordo Coletivo 2022/2023 vigente”, além de prosseguir os trabalhos das comissões paritárias de estudo de eventuais mudanças e liberação dos dados econômicos referentes aos indicadores apurados a serem pagos aos trabalhadores.

Esperamos que não apenas a palavra, mas principalmente, o que a Copasa assina em contratos seja respeitado, para manutenção dos direitos coletivos e a melhor relação no trabalho, sem atritos e necessidade de instâncias judiciais para reparar descumprimento de acordo coletivo.