O Sindieletro esclarece: a nossa PLR apurada em 2021 para pagamento em 2022 já foi negociada e o acordo foi assinado em 2020. O pagamento será feito de acordo com o cumprimento de metas, no mês subsequente à publicação do balanço financeiro da Cemig. Geralmente, o balanço tem sido publicado em março ou abril de cada ano. Se publicado em março, paga-se em abril, e se publicado em abril, paga-se em maio de 2022.

A PLR atualmente em negociação e a ser apurada em 2022 será paga em 2023, e não há argumentações para a gestão da Cemig não dar continuidade às negociações. No passado, a Receita Federal notificou algumas empresas que estavam pagando prêmios a título de Participação nos Lucros e Resultados, sem cumprirem com os requisitos legais. Obviamente para usarem da isenção de impostos ofertada às empresas para pagamento de PLR.

Com a notificação, correta, ficou compreendido que a Receita só reconheceria PLR daqueles acordos assinados antes do período de apuração das metas dos indicadores. A apuração ocorre de primeiro de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Assim, os acordos eram fechados no ano anterior à apuração. De 2016 a 2020 nós negociamos com essa regra. No entanto, para 2021, essa regra deixou de existir, uma vez que a legislação passou a prever o prazo de negociação da PLR até 90 dias antes do seu pagamento. Se o pagamento da nossa PLR 2022 será em 2023, nós ainda temos o ano de 2022 para negociar. Portanto, legalmente a gestão da empresa não tem argumentação para interromper a negociação.

A quem interessa?

A última proposta apresentada pela gestão da Cemig é de interesse da gestão privatista do governador Zema e dos acionistas. A conversão do acordo de PLR em um programa de remuneração variável tende a intensificar o adoecimento profissional, e portanto não interessa aos trabalhadores e trabalhadoras. A gestão da empresa vai tensionar para a aceitação da última proposta e nós não podemos sucumbir a esse tipo de pressão. Ao contrário, vamos para a luta, vamos fazer pressão para a continuidade da negociação e construção de uma nova proposta.

Precisamos tirar as armadilhas da proposta, que podem ocasionar o não recebimento do benefício. Existem gatilhos que anulam o pagamento de PLR se não forem atingidos; existe também a distinção entre as metas corporativas e as metas gerenciais, estas últimas desconhecidas por todos nós. Precisamos superar os problemas da proposta em busca de uma PLR mais justa.

Caminhos Possíveis

Diante da negativa da empresa em retomar o processo de negociação, o Sindieletro já está se movimentando com a solicitação de mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

É a primeira de uma série de medidas que possibilitam buscar novos caminhos para a negociação. O Sindieletro anunciará nas portarias e comunicados à categoria sobre a estratégia de pressão para a continuidade da negociação da PLR. Lembramos: o prazo legal para findar a negociação da PLR é de 90 dias antes da data de seu pagamento.