O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, esta semana, que o governo de Alagoas fique impedido de movimentar o equivalente a 50% dos valores obtidos com o contrato de concessão assinado com a empresa BRK, vencedora do leilão dos serviços de água e esgoto para a região metropolitana de Maceió, antes executados pela Casal. Os valores bloqueados correspondem a R$ 1 bilhão.

Fachin atendeu parcialmente a uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF 863) que pede que seja declarada a inconstitucionalidade do repasse, ao Estado de Alagoas, do valor integral da outorga, pois, segundo a ação, isso aniquilaria a autonomia dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Maceió, formada pelo municípios de Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, Pilar, São Miguel dos Campos, Barra de São Miguel, Barra de Santo Antônio, Messias, Satuba, Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Paripueira.

Em 8 de setembro, o procurador-geral da República Augusto Aras, ao se manifestar no processo, deu provimento no sentido de que as leis editadas pela Assembleia Legislativa do Estado e que respaldam a transferência da outorga para a gestão do governador Renan Filho prejudicaram os 13 municípios da região, titulares do serviço, e é uma “afronta” à autonomia deles.
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