Empresa perde mais um recurso na Justiça. TRT emitirá mandado de reintegração para demitidos/as retornarem ao trabalho

No dia 8 de fevereiro, os desembargadores da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da oitava região (TRT8) decidiram negar o recurso (Embargos de Declaração) da Equatorial Celpa contra a reintegração dos trabalhadores/as demitidos/as de julho a dezembro de 2020, período crítico da pandemia da Covid-19.
A decisão, unânime entre os cinco desembargadores que integram a Primeira Turma do TRT8, confirma a reintegração de cerca de 50 trabalhadores/as que a direção da Equatorial Celpa, sem dó nem foco em gente, dispensou na fase mais aguda da pandemia.

TUTELA DE URGÊNCIA
A decisão deste 8 de fevereiro, atendendo recurso do Sindicato dos Urbanitários do Pará (Embargos de Declaração), via sua assessoria jurídica ‘Escritório Jarbas Vasconcelos’, concede tutela de urgência determinando a reintegração em 72 horas a partir da notificação da empresa, sob pena de multa diária. E, para o cumprimento da tutela de urgência, foi determinado que a secretaria da 1ª turma do TRT8 expeça mandado de cumprimento da obrigação de fazer, com vistas à notificação pessoal da empresa, para que devolva o emprego desses pais e mães de família, pois essas dispensas contrariam a Lei 14.020/2020, que trata da manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores/as na pandemia.

ENTENDA O CASO
A ação de reintegração foi ajuIzada em 2020 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), tendo o Sindicato dos Urbanitários e o Sindicato dos Engenheiros ingressados na lide no polo ativo da ação.
No dia 25 de novembro de 2020, a juíza Silvana Braga Mattos, da 19ª Vara do Trabalho de Belém, do TRT8, determinou a reintegração, que deveria ter acontecido em 4 de dezembro de 2020. A Equatorial Celpa recorreu tentando cassar a decisão judicial com um pedido de reconsideração junto à 19ª VTB do TRT, mas não conseguiu.
A empresa entrou com outro recurso (mandado de segurança) na tentativa de barrar a reintegração e perdeu de novo, partiu então para o TST, onde conseguiu suspender a recondução desses trabalhadores/as, mas não por muito tempo, pois, em seguida, o Sindicato conseguiu reverter o processo e manteve, via um ministro do TST, a reintegração. A empresa tentou outra investida no Tribunal Superior e perdeu.
O Sindicato, então, entrou com uma petição solicitando o cumprimento de fato da reintegração, o que foi atendido no dia 28 de janeiro de 2021, em decisão assinada pela juíza Marina Alves de Oliveira Assayag, da 19ª VTB, do TRT8.
Esperamos que o mais breve possível a Justiça emita o mandado de reintegração, com o retorno desses trabalhadores/as a seus cargos e funções.