Em repúdio a medida provisória – MP 814/2017, editada pelo governo Temer com o objetivo de permitir a privatização do sistema Eletrobras, a Federação Nacional dos Urbanitários – FNU – elabora estudos para, em parceria com partidos políticos, ingressar na justiça para reverter tal resolução.

A medida, assinada por Temer, dá aval para a privatização da própria Eletrobras e das empresas CEPISA, CEAL, ELETROACRE, CERON, Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora, além da Chesf, Eletrosul, Eletronorte e Furnas, revogando o artigo 31 da Lei nº 10.848/2004, que impede a privatização da Eletrobras. Essa lei foi aprovada no governo Lula, após amplo debate democrático no Legislativo e com a sociedade.

“A medida provisória assinada por Temer é inconstitucional, além de autoritária, pois não ouve e nem debate com a população. Ela fere os interesses da sociedade e desrespeita a soberania nacional. Trata-se da entrega do patrimônio do povo brasileiro ao capital estrangeiro e não podemos aceitar uma violação dessa grandeza sobre um patrimônio que foi construído com o suor e sacrifícios da classe trabalhadora do nosso país”, ressalta o presidente da FNU, Pedro Blois.

A FNU, que representa trabalhadores(as) do setor elétrico de todo o país, está elaborando estudo para fundamentar uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ser encaminhada para o Supremo Tribunal Federal, via partidos políticos, discorrendo sobre a violação do artigo 62 da Constituição Federal, além de outros dispositivos legais e constitucionais. Confira os principais:

– a Constituição Federal de 1988 possui diversos dispositivos que objetivam fortalecer a democracia e a participação popular, ex vi dos arts. 74, § 2º, 31, § 3º e 37, CF; as tentativas apressadas e sem transparência do governo Temer de venderem empresas sem o debate adequado, como é o caso da MP 814, ferem tais dispositivos e também o direito à publicidade e à informação, previstos nos arts. 37 e 5º, XIV, CF;

– violação dos princípios da eficiência e da economicidade, previstos respectivamente nos arts. 37 e 70 da CF: as subsidiárias da Eletrobras possuem plenas condições de serem lucrativas, e ao mesmo tempo prestar serviços relevantes à população, com: a) eficiência com relação à qualidade do serviço prestado; b) eficiência com relação à gestão econômico-financeira; c) racionalidade operacional e econômica.  A privatização de empresas do setor elétrico comprova que a qualidade dos serviços prestados ao consumidor caiu significativamente após o processo de privatização. Diversas empresas privatizadas ocupam as piores posições nos rankings de qualidade divulgados pela ANEEL. Destaque-se que a Eletrobras e suas várias subsidiárias demonstram historicamente serem viáveis, bastando seu adequado gerenciamento para que possa continuar a ser patrimônio do povo brasileiro, bem como prestar serviços públicos essenciais de qualidade para a população;

– a defesa da manutenção das distribuidoras da Eletrobras como empresas do povo brasileiro foi feita tecnicamente ano passado pelo próprio Ministério de Minas e Energia, conforme consta no Acórdão TC 003.379/2015-9, do Tribunal de Contas da União: “(…) não seria trivial a saída do atual concessionário e sua substituição. A decisão afeta milhares de funcionários, mais de 66 mil apenas das distribuidoras cujas concessões vencem em 2017, o que implica elevados riscos não só para a continuidade do serviço, como de judicialização de questões trabalhistas. O negócio de distribuição é mais dinâmico, exigindo corpo técnico especializado, de difícil substituição. O segmento de distribuição cuida da relação direta com o consumidor final e a troca do concessionário pode colocar em risco o atendimento à população. (…) são concessionárias que operam há mais de 20 anos no segmento de distribuição, com capacidade para desempenho do serviço(…)”

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