Para o Sindicato, não basta apenas a Empresa informar aos seus empregados: é preciso transformar promessas em direitos, garantir isonomia e estabelecer regras claras no Acordo Coletivo de Trabalho.
A chamada Sexta-feira Curta foi apresentada pela Neoenergia Cosern como uma mudança na distribuição da jornada dos empregados.
Mas, para o SINTERN, não basta apresentar uma proposta com aparência de benefício.
Direito trabalhista se garante com regra clara, compromisso formal e proteção no Acordo Coletivo de Trabalho.
O que está sendo anunciado pela Empresa precisa estar escrito. O que estiver escrito precisa proteger o trabalhador. E nenhuma promessa feita em comunicado, reunião, Q&A (Dúvidas e Respostas) ou orientação interna pode substituir aquilo que deve estar expressamente assegurado no ACT.
A minuta apresentada pela Neoenergia Cosern deixa lacunas importantes, cria restrições e não disciplina diversas situações que fazem parte da realidade dos trabalhadores.
É justamente por isso que o SINTERN apresentou uma contraproposta firme, buscando impedir que uma mudança na distribuição da jornada de trabalho seja utilizada para criar novas limitações, desigualdades ou insegurança.
O Sindicato não aceita que o trabalhador fique dependente da interpretação da chefia, da conveniência da Empresa ou de regras que sequer estejam escritas no ACT.
NÃO BASTA ANUNCIAR. TEM QUE GARANTIR.
A Neoenergia Cosern divulgou aos trabalhadores uma série de Dúvidas e Respostas (Q&A) com respostas sobre a Sexta-feira Curta.
O problema é que parte do que a Empresa informa aos trabalhadores não está expressamente garantida na minuta do ACT.
E isso precisa ser dito com toda clareza:
PROMESSA NÃO É DIREITO. ORIENTAÇÃO INTERNA NÃO SUBSTITUI ACT.
Se a Empresa afirma que determinada condição será permitida, essa condição precisa constar do Acordo Coletivo.
O trabalhador não pode depender de uma interpretação futura, de uma autorização da gestão ou de uma orientação que possa ser alterada posteriormente.
O SINTERN quer tudo no papel. E quer no ACT.
Fonte: Ascom SINTERN
