O Sindicato recebeu denúncia de que pessoas que ocupam cargos de gerentes e executivos na Equatorial, no Pará, tiveram acesso aos valores da PLR dos trabalhadores/as e os chamaram em uma sala para divulgar quanto cada um iria receber.

Gerentes fizeram essa divulgação (de valores absolutos) em um dia e no outro dia, executivos fizeram a mesma dinâmica, numa clara infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

Esses valores foram divulgados sem o cuidado com a proteção de dados pessoais e sem a responsabilidade no manuseio de informações da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).

Os trabalhadores/as ficaram surpresos e indignados, pois não cabe ao corpo gerencial ter acesso e divulgar os valores, sendo aceitável, no máximo, a divulgação do percentual apenas, resguardando a privacidade dos trabalhadores/as.

Pela denúncia, o ato invadiu a privacidade dos trabalhadores/as, liberando informações individuais da PLR dos trabalhadores/as aos gerentes e executivos.

Contraditoriamente, quando é conveniente, a direção da Equatorial usa a falsa justificativa da LGPD, para negar informações ao Sindicato.

LGPD, Lei nº 13.709/2018, regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, físicos ou digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. O objetivo é proteger a privacidade e os direitos fundamentais do indivíduo, exigindo consentimento, transparência e responsabilidade no manuseio das informações.

Saúde mental: atualizações da NR1 exige gestão de riscos psicossociais

A nova redação da NR-1, focada na gestão de riscos ocupacionais e psicossociais, entra em vigor no mês que vem, maio de 2026. Esta atualização determina que as empresas incluam fatores de risco psicossociais em seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) torna obrigatório que empresas necessitam ter uma área específica que trate da prevenção de doenças ou distúrbios psicológicos.

O trabalho consiste em mapear, avaliar e controlar fatores como estresse, assédio e esgotamento mental, tratando a saúde mental como risco ocupacional.

O Sindicato dos Urbanitários questiona, será que o Grupo Equatorial tomou providências para instituir as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visto que a partir de maio o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, poderá ser acionado para fiscalizações/autuações?

Fonte: Ascom STIUPA