O prazo para a atualização sindical foi prorrogado, mas quem não regularizar o registro no portal gov.br poderá ter o cadastro cancelado
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 25 de setembro de 2024, a Portaria MTE nº 1.628, que altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. A nova regulamentação estende o prazo para que as entidades sindicais realizem a atualização cadastral obrigatória até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a nova portaria, as entidades que ainda não efetuaram a atualização sindical, conforme previsto no inciso V do art. 2º da Portaria anterior, devem realizar o procedimento por meio da opção “Atualização Sindical (SR)” no portal gov.br. O não cumprimento do prazo poderá resultar no cancelamento do registro sindical.
A medida tem como objetivo garantir que todas as entidades sindicais estejam em conformidade com as exigências legais, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parte do MTE. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: Portal CUT