O Sindicato recebeu graves denúncias acerca de flagrante descumprimento do acordo coletivo no que se refere à escala de trabalho praticada no Centro de Operações Integradas (COI). São sobrejornadas excessivas, chegando até a madrugada, em dias de semana e até aos sábados, num total desrespeito ao que deveria ser praticado.
Os relatos são impressionantes. São casos de assédio moral, imposição de jornada excessiva e coação, impondo pânico aos subordinados lotados no COI. Os líderes se encarregam de dar as regras determinando o excesso de horas, tanto ao final da jornada como no intervalo de almoço.
A Cláusula 27 – Jornada de trabalho é clara ao falar do turno de revezamento que de é seis horas, perfazendo 144 horas mensais, obedecendo os seguintes horários: das 07:00 às 13:00 horas e de 14:00 às 20:00 horas (Anexo I); das 22:00 às 07:00 horas, das 07:00 às 11:00 horas, das 11:00 às 18:00 horas e de 18:00 às 22:00 horas (Anexo II); e das 10:00 às 16:00 horas e de 16:00 às 22:00 horas (Anexo V). As escalas de trabalho deverão ser elaboradas assegurando quatro dias de trabalho por dois de folga para a escala do Anexo II e três dias de trabalho para um de folga para as escalas do Anexo I e V, que passam a ser parte integrante deste Acordo Coletivo de Trabalho, para todos os fins de direito.
Parágrafo segundo: Mediante solicitação formal dos empregados, da empresa ou da entidade sindical e após aprovação por parte da empresa e sindicato, poderão ser realizados horários diferentes dos estabelecidos no parágrafo anterior, desde que respeitadas a carga horária diária de seis horas e cento e quarenta e quatro horas mensais.
Parágrafo terceiro: Durante a vigência deste instrumento, as partes poderão discutir mudança do turno ininterrupto de revezamento e suas eventuais compensações.
Parágrafo quarto: O controle da frequência ao trabalho dos empregados será feito conforme disciplinado no anexo IV – Controle de Frequência ao Trabalho e Banco de Horas, que passa a ser parte integrante deste Acordo Coletivo de Trabalho, para todos os fins de direito.
Ocorre que três líderes vêm exigindo o descumprimento desta cláusula, determinando horários de trabalho de 8h e 10h de segunda a sábado.
A pretexto de atender demanda comercial e emergencial BT, os trabalhadores são obrigados a trabalhar no intervalo de almoço. Aos sábados, a imposição é para as equipes darem conta da triagem no horário de 8h às 17h.
Recentemente ocorreu a mudança de sistema OPER para SIGA; e todos os trabalhadores que entrariam no turno no horário de 7h às 17h; foram obrigados a entrar no turno no horário de 6h da manhã e ficar até as 19h; alguns caíram doentes devido ao esgotamento físico e mental.
Denúncias dão conta de que, se um trabalhador reclamar, é levado para a sala de reunião para receber o que eles chamam de “feedback”, uma verdadeira sala de horror.
Os trabalhadores novatos se sentem reféns dos desmandos. São obrigados a aceitar. A situação é tão dramática que é comum encontrar trabalhadores chorando no banheiro, com medo de demissão, em caso de recusa de ficar após o horário.
A situação da escala da MT não está diferente do comercial. Há despachantes trabalhando há quase um ano em horário comercial, seja no atendimento emergencial ou nas mesas. Muito comum casos de ansiedade e estresse extremo, bem como horário até às 19h ou 20h para suprir contingências e buracos da escala
Há relatos de despachantes que deveriam sair às 22h, saindo às três horas da madrugada, sem direito a refeição. Ou seja, um desrespeito ao descanso entre as jornadas. E detalhe, os avisos de sobrejornada são dados em cima da hora, assim como mudanças nas escalas de final de semana. Os líderes enviam as escalas pelo Telegram; sem que o despachante seja comunicado para se programar, um absurdo!
O Sindicato já demandou a empresa sobre esses descumprimentos. E até o momento não houve nenhuma ação efetiva da diretoria da Equatorial Celpa.

Fonte: Ascom Stiupa