O presidente Lula sancionou, em 10 de janeiro/24, a Lei Ordinária 14.803/2024, que modifica regra do regime tributário na previdência complementar, tornando possível ao associado escolher o tipo de regime – progressivo ou regressivo – na saída do plano, quando se aposentarem ou fizerem o resgate.
É uma boa notícia para associados de planos de previdência, pois agora os associados podem fazer a escolha que for mais vantajosa a eles no momento certo. Antes, a opção tinha de ser realizada obrigatoriamente na adesão, o que se transformava em uma dúvida difícil para os trabalhadores.
A lei atende a uma reivindicação antiga do movimento sindical.
Ao optar pela escolha na adesão ao plano – como era antes da nova lei sancionada agora pelo presidente Lula – o associado não tinha como levar em consideração fatores futuros que poderiam tornar um ou outro regime mais vantajoso. Por exemplo, se o trabalhador fica muito tempo no emprego, a melhor escolha é o regime de tributação regressivo, mas se seu contrato de trabalho for de menos de seis anos, o regime progressivo se torna a melhor opção, porque resulta em menos descontos na hora de resgatar o recurso guardado no fundo.
Outros fatores também podem influenciar nessa escolha e no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, número de filhos ou dependentes. Ou seja, todos fatores futuros. Com a mudança, tudo isso pode ser levado em consideração pelo trabalhador.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, explica que “a possibilidade da escolha posterior do regime de tributação é respeito ao cidadão, pois no momento da contratação é impossível prever todas as situações que poderão surgir no decorrer da vida e que poderão forçar a necessidade de um resgate dos valores, assim ele poderá optar pela tributação mais vantajosa naquele momento.