O SINDÁGUA notificou a Copasa pelo descumprimento do Acordo Coletivo assinado em 25 de outubro de 2008, que estabeleceu o direito dos trabalhadores à Participação nos Lucros (PL), cujo valor deve ser calculado em 6,25% (25% do lucro líquido distribuído aos acionistas) e pago de forma linear.
A empresa “de forma unilateral modificou a forma de distribuições das participações nos lucros de 2022, tendo retirado dos somatórios dos valores definidos para todos os trabalhadores quantias para serem destinadas aos administradores, engenheiros e gestores da empresa, em total desrespeitos aos termos acordados”.
O rompimento dos termos de um acordo coletivo vigente prejudica um direito fundamental dos trabalhadores conquistado através de uma greve de nove dias e intensas negociações do Sindicato com a empresa e intervenções do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho nos momentos de conflitos. A categoria conquistou o direito de uma PL a ser paga de forma linear, calculada em 25% do lucro líquido distribuído aos acionistas, à época de 25%. Ou seja, o Acordo Coletivo definiu uma distribuição de 6,25% do lucro líquido em valores rigorosamente iguais para todos os trabalhadores. Com esta conquista superamos um modelo antigo de distribuição injusto, quando o direito era pago calculado em 30% de valor linear e 70% proporcional ao salário. Isto implicava que quase a totalidade dos trabalhadores recebessem valores infinitamente menores que a alta hierarquia da empresa, mesmo que todos participassem com o mesmo desempenho para alcançarem metas, dividindo o bolo em partes desiguais pelo esforço pelos resultados.
Este é o modelo que a Copasa está ressuscitando na marra, descumprindo um acordo coletivo que estabeleceu direitos líquidos e certos.
O SINDAGUA está cobrando da Copasa “informações detalhadas dos valores retirados dos demais trabalhadores, para serem repassados aos engenheiros, administradores e gestores da empresa, bem como os critérios alterados de forma unilateral e os pagamentos indevidos realizados, bem como os valores de bônus pagos a diretoria e gestores que possa ter origem do montante da Participação de Lucro dos Empregados”. Solicitamos a devolução destes valores pagos indevidamente aos engenheiros, administradores e gestores mencionados, bem como refazer os cálculos para serem repassados a todos os trabalhadores prejudicados.
Lembramos que “quaisquer alterações só poderiam acontecer através das comissões paritárias definidas pelo acordo coletivo de 2022/2023 e, que os entendimentos e deliberações visariam as apurações da PL de 2023 para os pagamentos em 2024” exigindo “a manutenção do pagamento de forma LINEAR da PL de 2022” para todos os trabalhadores.
O Presidente do Sindagua, Eduardo Pereira, lembra que “o Governo Zema tenta continuamente meter a mão em direitos dos trabalhadores como a PL, para desviar recursos em bônus para os seus gestores tanto na Copasa quanto na Cemig. Prejudica um direito dos trabalhadores de sustentabilidade familiar, para bonificar os defensores de seus projetos”.
Na notificação do Sindicato à Copasa, definimos um prazo de 10 dias para as providências solicitadas, sem as quais tomaremos as medidas jurídicas necessárias pela preservação do direito assinado entre as partes.

Fonte: Ascom Sindágua-MG