O juiz da 2° vara da Fazenda Pública de Valença, Leonardo Rulian Custódio, em despacho nesta quinta-feira (10/05), decidiu por aumentar a multa diária para R$ 3 mil até que o Prefeito de Valença, Jairo de Freitas Baptista, e o Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Valença – SAAE, Pedro Silva Muniz, disponibilizem ao Sindae todos os documentos relativos ao Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que visa apresentar estudos para a privatização do SAAE.

Não se sabe qual a razão da prefeitura omitir tais informações, o que levanta suspeitas, uma vez que, até o momento, esses gestores vêm descumprindo a decisão judicial de novembro do ano passado (aqui), em favor do Sindae, que deu acesso à entidade sindical aos documentos relativos ao PMI. Em julgamento do mérito, o juiz Leonardo Custódio condenou a Prefeitura de Valença a apresentar integralmente as informações sobre o processo administrativo n° 524-2021, que deu existência ao Chamamento Público 05/2021, com base na Lei de Acesso à Informação – LAI.

Veja a decisão:

“Descumprida a liminar anteriormente deferida. Em atendimento ao requerimento da parte autora, que pede a tomada de providências de força pelo Poder Judiciário, fixo as seguintes modificações na eficácia da liminar antes deferida”.

“A multa diária, já em curso, segue incidindo e será consolidada em sentença, momento em que, se se mostrar exorbitante, poderá ser redimensionada (CPC, art. 461, § 6.º) levando-se em conta circunstâncias diversas, dentre elas o cumprimento ou não da decisão”.

“Por ora, diante da demonstração do intuito de descumprir, o que cabe é a majoração da multa diária. FIXO-A no valor diário de R$ 3.000,00 (três mil reais)’, que incidirão a contar após 72 (setenta e duas) horas a intimação, sem prejuízo, ademais, das demais cominações legais em razão do não cumprimento das decisões judiciais”.

“Havendo novo descumprimento, poderá a Parte Autora, diante da atipicidade dos meios executórios tendentes a fazer cumprir a obrigação personalíssima de fazer, indicar quaisquer medidas que considere oportunas, tenham ou não previsão legal, para análise do Juízo competente. Providências necessárias”.

VALENÇA/BA, 10 de maio de 2023.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito

Fonte: Ascom Sindae-BA