O SENGE-RS fortalece liminar obtida pelo SINDIÁGUA-RS na justiça do trabalho e também obtém liminar para que não se assine nenhum ato de transferência das ações da Corsan (cia. de saneamento do Rio Grande do Sul) para ÚNICA concessionária privada que participou do leilão.
Com esta, já são quatro liminares obtidas.

Nesta liminar, obtida no último dia 10 de abril, o desembargador Manuel Cid Jardin, afirma que  “fica vedada provisoriamente, até a solução final da Ação Civil Pública, a realização de qualquer ato que envolva assinatura do contrato de compra e venda das ações detidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no capital social da CORSAN ou a efetiva transferência de tais ações ao adquirente”.

Leia a liminar na íntegra:
Liminar – Contra a Venda da Corsan