Os trabalhadores em todo o Estado aprovaram na unanimidade das assembleias presenciais e virtual realizadas pelo SINDÁGUA a proposta para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022 com a Copasa.

A categoria seguiu a orientação do Sindicato, mesmo considerando que poderíamos ter avançado para um índice de reajuste com aumento real, diante de uma deflação manipulada, que não reflete a inflação real. O reajuste pelo INPC acumulado será conhecido nos primeiros dias de novembro, provavelmente até o dia 10.

O Acordo só foi possível após o Sindicato ter conseguido retirar da proposta da Copasa a sua intenção de cobrar dos trabalhadores as horas negativas não compensadas num prazo de 12 meses. Foi possível levar a proposta para assembleia principalmente “ajustando” a cláusula de garantia de emprego, alterando a inicial apresentada pela empresa que colocava imediatamente em risco companheiros em localidades que passem por eventual perda de concessão de serviços. Quaisquer demissões precisam obedecer a legislação, lembrando-se que, nas empresas como a Copasa, o ingresso de funcionários precisa passar pelos concursos públicos.

Pelo acordo, já de conhecimento de todos os trabalhadores, ficam garantidas todas as conquistas da categoria ao longo dos anos, como configurado no último acordo coletivo. A garantia destas conquistas é de extrema importância, diante da condição de não termos mais neste acordo coletivo a cláusula de “ultratividade”, condição que foi sepultada pela reforma trabalhista implementada pelo governo federal.

Devemos ressaltar que algumas questões relativas ao acordo coletivo serão ainda tratadas em comissões paritárias, como novas regras para a Gratificação para Dirigir Veículos; modelo de PLR sobre 2023; possibilidade do Vale Combustível como alternativa ao Vale Transporte.

Fonte: Ascom Sindágua-MG