As Assessorias Jurídicas das entidades componentes do CNE deverão apresentar a contestação à Ação do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, e nela, tal qual já foi informado anteriormente proporão a realização da audiência de conciliação,  que poderá culminar com o pagamento da parcela incontroversa da PLR 2021.

Como já se falou anteriormente em Boletins encaminhados pelo CNE, as negociações da PLR 2021 se deram nos autos do Procedimento de Mediação Pré Processual – 1001167-78.2021.5.00.0000, a opção pela mediação se deu, tendo em vista que as entidades sindicais requerentes e as empresas requeridas tentaram, por meio de comissão paritária, que foi instituída nos moldes preconizados pela Lei nº 10.101/2000, fixar os parâmetros necessários ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2021.

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CNE 17-10-2022 – 02