Depois de reiteradas solicitações do Sindae, a diretoria da Embasa e o sindicato chegaram a um acordo na segunda-feira (17/10) para antecipação do pagamento dos valores retroativos negociados no acordo coletivo de trabalho 2022/2023. Após várias tratativas durante o processo de revisão das redações da minuta do novo ACT, a empresa concordou em pagar de uma só vez, no folha deste mês de outubro, todo o retroativo referente aos benefícios negociados, ficando parcelado em duas vezes apenas o retroativo referente ao reajuste salarial.

O Sindae havia pedido a antecipação total dos pagamentos dos retroativos à data base de maio das diferenças salariais e dos benefícios, baseando-se no fato de que os recursos do processo de imunidade tributária já foram depositados na conta da empresa. A antecipação do pagamento dos valores retroativos em parcela única, além de ser mais eficiente e vantajosa para a operacionalização da folha de pagamento, evitaria retrabalho e a sobreposição com o pagamento do décimo terceiro, cuja primeira parcela deve ser depositada no mês de novembro para a grande maioria dos (as) empregados (as).

Pela proposta econômica apresentada pela Embasa e aprovada pela categoria nas últimas assembleias, a empresa se comprometeu a implantar todos os reajustes salariais já na folha deste mês de outubro. Ou seja, o percentual de 10%, mais o valor fixo de R$ 200,00, serão incorporados aos salários base já no final deste mês, sendo que as parcelas retroativas a 1° de maio de 2022 serão pagas em duas vezes, uma neste mês de outubro e outra em novembro. A diferença é que, com a antecipação, os valores retroativos dos demais benefícios serão pagos em uma única parcela ainda neste mês de outubro, ficando apenas o retroativo do reajuste salarial a ser pago em duas parcelas, nos meses de outubro e novembro.

Infelizmente, apesar da insistência do sindicato, a direção da Embasa não concordou com a prorrogação da vigência do novo acordo para 24 meses, o que seria essencial para a segurança aos (as) trabalhadores (as) nos primeiros meses da nova gestão que deve se iniciar em 2023.

Relembre como ficaram os reajustes dos benefícios:  INPC (12,47%) no Vale Alimentação, que passará para o valor de R$ 1.060,40; o Auxílio Educação a R$ 375,00; R$ 900,00 para o Auxílio Creche; R$ 1.800,00 para o Auxílio por Filho com Deficiência; R$ 235,00 para o Auxílio Material Escolar; R$ 7.410,00 para o Auxílio Funeral e R$ 157,00 para o Bônus Junino e Natalino.

Além desses reajustes, a Embasa comprometeu-se a realizar estudos na revisão da norma interna para regularização do pagamento das horas de sobreaviso, criar procedimentos para higienização de fardamentos com exposição a riscos biológicos, avaliar a aquisição de EPIs para motociclistas, revisão do valor das diárias no mês de janeiro de 2023 com base no INPC, consideração das frações de horas superiores a 30 minutos em relação no cálculo da gratificação do motorista usuário, a possibilidade de parcelamento das férias em até três vezes, conforme previsto no artigo 134 da CLT, condicionado ao exclusivo interesse e solicitação expressa do (a) empregado (a); pagamento da Hora Repouso Alimentação Suprimida (HRAS) para o pessoal de campo e ampliação, em norma interna, do prazo de avaliação da capacidade laboral do filho (a) com deficiência de 16 para 18 anos.

Também ocorreram outros avanços importantes nas redações das cláusulas, como o retorno do turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, a antecipação do pagamento do Auxílio Material Escolar para o mês de fevereiro, o acolhimento das situações de guarda compartilhada no Auxílio Creche, a possibilidade de parcelamento da devolução do Adiantamento de Benefício Previdenciário, a garantia de que não haverá desconto do vale alimentação nos valores das diárias, a possibilidade de criação de um banco de dados para manifestação dos empregados que desejam transferências de local de trabalho e, na cláusula das Horas Extras, além do salário base, do anuênio e dos adicionais de insalubridade e periculosidade, também passarão a fazer parte da base de cálculo à gratificação de motorista usuário e o abono permanência.

Fonte: Ascom Sindae-BA