Nesta terça-feira (30/08), foi instaurado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TRT) o dissídio coletivo de natureza econômica (processo nº 1000753-46.2022.5.00.0000) referente ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2021 da Eletrobras. O acordo fruto desta ação, que envolve a empresa e as entidades do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), deverá ter abrangência nacional, atingindo todos os trabalhadores e trabalhadoras do grupo.

As negociações sobre a PLR 2021 iniciaram em abril do ano passado por meio da Comissão Paritária; mas, diante das propostas insuficientes da empresa, o CNE acionou o TST solicitando uma mediação sobre o tema. A mediação não foi suficiente para resolver o impasse, levando ao dissídio coletivo.

Seguem os pontos divergentes:

  1. Discordância quanto ao condicionamento da apuração e pagamento da PLR à obtenção de lucro e distribuição de dividenndos;
  2. Discordância quanto à imposição da resolução CCE nº 10/1995 como condicionante à apuração e pagamento da PLR;
  3. Rejeitar a exclusão dos empregados do Cepel do rol de habilitados ao recebimento da PLR 2020
  4. Da pretensão patronal  da retenção de 25% da PLR a receber para fazer frente à devolução dos valores para pagamento das PLR’s no período de 2014 a 2018 no que concerne às empresas que deram prejuízo;
  5. Cedidos e anistiados;
  6. Da utilização do SGD;
  7. Da não concordância com a imposição de limite de 50 ou 40 mil reais com o limite para o pagamento da PLR;
  8. Da não concordância com a adoção de novos indicadores sem a prévia discussão com as entidades sindicais.

Fonte: Sindeletro-CE