Data da decisão: 06/07/2022

“(…) acolhendo o posicionamento do Corpo Técnico da Casa, consubstanciado nas Informações
nºs 015/2022 e 016/2022, bem como do Ministério Público de Contas, e com fundamento no
que dispõem os artigos 12, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal – RITCE, 2º da
Resolução

TCE-RS nº 932/2012 e 10, inciso I, da Resolução TCE-RS nº 1.112/2019, defiro a tutela de
urgência requerida para determinar ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e ao
Administrador da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN que:

a) se abstenham de dar prosseguimento ao processo de registro de oferta pública de distribuição
primária e secundária de ações ordinárias de emissão da Companhia, instaurado junto à CVM,
sem a promoção de fundamentadas correções na modelagem econômico financeira adotada para
a desestatização da Entidade.

b) justifiquem a incorporação das referidas correções ao preço mínimo admitido da transação,
com posterior comprovação nestes autos (…).”

A luta não para

O SINDIÁGUA/RS prossegue com todas as ações e enfrentamentos na luta contra a
privatização. Para nós, é o começo de uma grande vitória, mas a entidade continua angariando
caminhos e estratégias pois a batalha só se encerra no momento final.

Segundo o presidente do Sindiágua Arilson Wünsch, esta liminar representa a grande luta dos
trabalhadores e trabalhadoras da Corsan, e da sociedade que também prima pela água pública e
saneamento de qualidade. “Continuaremos unidos e indo cada vez mais longe na defesa da
Companhia da água pública, sem dúvida ótima notícia, em meio a tantas coisas que vêm
acontecendo”, destaca.

O presidente ressalta que é importante lembrar que se trata de uma liminar, e pode ser cassada a qualquer momento. “Mais uma vez mostramos que a ESTRATÉGIA usada está correta! Vamos que vamos, nada está ganho, mas também não está perdido!”

Fonte: Ascom Sindiágua-RS