Em boletins, o Stiupa denuncia o descaso com os trabalhadores que estão com Covid pelas empresas Celpa e na Cosanpa. Leia a seguir as informações:

Covid-19: Equatorial Pará desrespeita isolamento de trabalhadores/as
O Sindicato está recebendo uma enxurrada de denúncias de que a direção da Equatorial Celpa vem afrontando a Portaria 356/20, elaborada pelos técnicos do Ministério da Saúde, que “regulamenta as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do coronavírus (Covid-19)”. A medida regulamenta a Lei 13.979/20, no que se refere ao tempo de afastamento/isolamento de trabalhadores/as com Covid-19.
A portaria determina que o afastamento deve ser de 14 dias, podendo ser estendido por igual período.
Este ano, em 10 de janeiro, com o recrudescimento do número de casos da doença, mas levando em conta o avanço na vacinação, o Ministério da Saúde lançou um Guia de Vigilância Epidemiológica, onde faz recomendação de que o afastamento pode ser de cinco a 10 dias, a depender de cada caso, dependendo de sintomas e retestagem.
POLÊMICA
Isso não significa mudança na portaria, pois se trata de uma recomendação. O informativo da empresa fala em sete dias de isolamento, mas cabe informar que especialistas e o Ministério Público do Trabalho avaliam que a alteração no Guia de Vigilância Epidemiológica serve como recomendação para a população geral, mas não tem validade para ambientes de trabalho, portanto não deve ser seguido por empresas.
CRITÉRIOS
O Ministério da Saúde sugeriu novo prazo de isolamento para os casos leves e moderados de Covid-19. A redução pode ocorrer com alguns critérios. Se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios, sem febre e uso de medicamentos há 24 horas, ele precisa testar. Caso o resultado seja negativo, pode sair do isolamento. Caso o resultado seja positivo, o isolamento deve continuar até o décimo dia.
ABUSOS
Na Equatorial Celpa, a situação é absurda. Os trabalhadores/as acometidos pela Covid têm conseguido Atestado Médico, na Unimed, de somente três dias, ou seja, totalmente em desconformidade com o que diz a portaria vigente no Brasil.
Denúncias dão conta de que mesmo portando Atestado Médico, trabalhadores/as estão sendo coagidos a retornarem ao trabalho presencial. Esse foi um ocorrido na Gerência de Relacionamento com o Cliente, mas já temos outros relatos de que gerentes chamam o trabalhador/a a retornarem antes de acabar a “quarentena”.
ILEGALIDADE
Há vários abusos e ilegalidades cometidos pela empresa, como a “imposição” ao contaminado de exercer home office (teletrabalho). Neste caso, a gerência pergunta se o trabalhador/a vai entrar com atestado ou vai trabalhar em casa. Isolamento significa sem contato com outras pessoas, se o contaminado está com atestado, significa estar em cuidados médicos, não pode ficar de home office, pois colocaria em risco os familiares que residem na mesma casa.
DEMANDAS JUDICIAIS
MPT e TRT de todo o Brasil começam a receber demandas dessas ilegalidades. Em nossa categoria, a entidade sindical prepara denúncia para resguardar o direito e a saúde da categoria.

Procedimento da Cosanpa de combate à Covid é insuficiente
A pandemia da Covid-19 ainda não acabou. A nova variante da doença, identificada como Ômicron vem fazendo estrago. A situação ficou pior, pois agora temos o surto da gripe H3N2. Esse quadro tem levado muitos trabalhadores/as da Cosanpa ao afastamento das atividades na empresa.
A direção da Cosanpa, por sua vez, estava omissa. No dia 20/1, a empresa emitiu um documento de uma página a qual chamou de procedimento de combate à Covid, totalmente insuficiente na orientação de seus trabalhadores/as.
A rotina de trabalho está uma verdadeira bagunça. No setor financeiro, cinco pessoas testaram positivo para a Covid, o que resultou no afastamento de todo o pessoal dessa área. Enquanto outros setores com grande contaminação, nenhuma providência é tomada.
A empresa não fornece álcool para higienização das mãos e não faz a desinfecção dos locais de trabalho.
O documento da empresa fala em uso de máscara, mas na realidade muitos gerentes e gestores se sentem à vontade para deixar de usar máscara de proteção, sobretudo nos setores isolados da empresa.
Não se evita aglomerações, nem mesmo entre os clientes atendidos. Um dos locais mais contaminados é o ponto biométrico, onde os trabalhadores/as colocam o dedo para identificação da digital sem material para limpeza.
Alguns gerentes orientam que, em caso de sintomas, procurem postos de testagens, mas poucos conseguem devido à lotação.
Nesta semana, uma equipe do Sindicato percorreu vários locais de trabalho e constatou que a direção da Cosanpa está dando as costas para o grave problema do aumento de casos de Covid e influenza entre seus trabalhadores/as. Nas regionais a situação é ainda mais grave, pois falta tudo, inclusive postos de testagem.
A direção da Cosanpa também precisa dar conta da fiscalização dos protocolos contra a Covid entre os trabalhadores/as de suas prestadoras de serviço. Temos informação de terceirizados trabalhando doentes por medo de perder o emprego. Sem apoio e orientação, os terceirizados acabam disseminando a Covid e a Influenza.
A empresa precisa tomar providências urgentes, sobretudo no que se refere ao elevado número de afastamentos, estabelecendo horário reduzido, organizando rodízio e afastando os infectados.

Fonte: Stiupa