Em 2014, o Sindieletro moveu ação trabalhista coletiva para que a ENERGISA SOLUCOES S.A pagasse aos trabalhadores as horas extras in itinere. Na ação coletiva, foi comprovado que, embora o deslocamento dos trabalhadores de Felixlândia até a usina totalizasse 80 minutos diários, a empresa reconhecia apenas 26 minutos como horas extras. 

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao Sindieletro em primeira instância, mas a ENERGISA SOLUÇÕES S.A recorreu da decisão. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão favorável aos trabalhadores, confirmando a condenação ao pagamento das horas de deslocamento.  

A Energisa apresentou seus cálculos, que somavam R$456.775,06 para os 27 trabalhadores. Todavia, tais valores não correspondiam à integralidade dos valores devidos, o que motivou a impugnação por parte do Sindieletro. Desta forma, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento imediato do valor incontroverso, e a realização de perícia judicial para rever os cálculos da empresa.  

Na busca por agilidade no pagamento aos trabalhadores, o Sindieletro atendeu à solicitação da Energisa para construir uma conciliação. Após a aprovação dos trabalhadores, um acordo foi homologado na Justiça do Trabalho, gerando a correção de R$766.000,00 além do primeiro montante.  

O  Sindieletro sempre busca a negociação direta com as empresas para garantir os direitos dos trabalhadores. No entanto, quando as gestões das empresas não negociam e continuam infringido a legislação, o caminho é a Justiça. Já ajuizamos várias ações contra a Energisa Soluções, e conseguimos restabelecer os direitos do trabalhador. #VidaTrabalhoDignidade 

Fonte: Ascom Sindieletro-MG