O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS, vem a público se somar às entidades ambientalistas contra mais um retrocesso promovido pela articulação do Ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro, Ricardo Salles, com o agronegócio, o setor imobiliário e os empresários do lixo.

Nesta segunda-feira (28/09/2020), o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, controlado pelo governo e setor privado, promoveu mais um ataque brutal à proteção ambiental. Com uma “canetada” foram revogadas quatro resoluções a partir de proposta do ministro: Resolução 264/1999, que vetava a utilização de fornos rotativos de produção de cimento para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, entre outros; Resolução 284, de 30 de agosto de 2001, que dispõe sobre licenciamento de empreendimentos de irrigação; Resolução 302, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno; e a Resolução 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

Mais uma vez os interesses do agronegócio são privilegiados em detrimento à preservação e à conservação ambiental. O Ministério do Meio Ambiente – MMA, com essa medida, atende, entre outros, a Confederação Nacional da Agricultura – CNA, que formulou requerimento para anulação do licenciamento ambiental aos projetos de irrigação.

Mas não é só o agronegócio que se beneficiará. O setor imobiliário poderá, com a liberação de áreas de preservação de restinga, avançar na construção de hotéis à beira-mar; e o setor de resíduos poderá promover a queima de poluentes em fornos de produção de cimento. Nesse caso, segundo informações disponibilizadas pela imprensa, o ministro Ricardo Salles teve, pelo menos, oito encontros neste ano com representantes da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública – Abrelpe. As grandes fazendas de carcinicultura – técnica de criação de camarões em viveiros – também serão beneficiadas.

Com a alteração da Resolução 302/2002, os mananciais urbanos serão profundamente afetados. A medida determinava que reservatórios artificiais mantivessem uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor como Área de Preservação Permanente – APP, procurando, dessa forma, evitar a ocupação dos entornos. Agora, com a revogação, essas áreas poderão ser habitadas e receber atividades econômicas, o que poderá causar profundo impacto na qualidade das águas urbanas.

A Resolução 284/2001, que padroniza empreendimentos de irrigação para fins de licenciamento ambiental, é de extrema importância, na medida em que dá prioridade para “projetos que incorporem equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”. Com sua revogação, a consequência pode ser a competição pelo abastecimento de água e o risco de contaminação por agrotóxicos.

Ao mesmo tempo que o ministro abre sua agenda para receber representantes dos interesses dos empresários dos resíduos e do agronegócio, ele se fecha para a representação da sociedade civil. O CONAMA perdeu representação das organizações da sociedade civil – os assentos no conselho passaram de 23 para quatro – e também dos estados – passaram de 27 para cinco cadeiras – ainda no início do governo Bolsonaro, quando o governo federal e o setor privado passaram a compor a maioria do colegiado.

O aprofundamento da articulação entre os vários setores organizados da sociedade civil configura-se como a principal estratégia para evitar que “a porteira continue aberta e a boiada passando”.

Brasília, 29 de setembro de 2020

Coordenação Colegiada do ONDAS