Qual a diferença entre o saque imediato que começa nesta sexta, 13, e o saque-aniversário?  Vale a pena sacar? Tire suas dúvidas assistindo o vídeo ou lendo a cartilha elaborada por Alexandre Ferraz. Confira aqui cartilha  

A Caixa Econômica Federal começou a liberar nesta sexta-feira (13) o saque extraordinário das contas do FGTS de todos os trabalhadores e trabalhadoras formais que têm contas ativas ou inativas no fundo.

Muitos trabalhadores ligaram ou escreveram mensagens nas redes sociais da CUT com dúvidas sobre os saques, querendo saber se valia a pena tirar o dinheiro da sua conta individual no FGTS e pedindo orientações sobre o saque imediato, medida extraordinária autorizada pelo governo, e sobre a nova modalidade criada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), que é o saque-aniversário.

O economista da subseção do DIEESE da CUT, Alexandre Ferraz, gravou um vídeo esclarecendo as principais dúvidas e também elaborou uma cartilha detalhada sobre a Medida Provisória (MP) 889 que liberou o saque imediato e criou o saque-aniversário. Confira no final do texto tanto o vídeo como a integra da cartilha.

Saque imediato ou extraordinário

De acordo com o economista, a partir de hoje os trabalhadores poderão sacar até R$ 500,00 de cada conta individual que tem no FGTS, tanto as ativas (emprego atual com carteira assinada) como as inativas (dos antigos empregos onde o trabalhador pediu demissão).

Os primeiros a receber serão os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril. A partir do dia 27, terão acesso ao saque os nascidos em maio, junho, julho e agosto. A partir de 9 de outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem não tem conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.

Quem não quiser sacar, é só avisar a Caixa que o dinheiro volta para a conta poupança. Para isso, basta acessar o siteAPP do FGTS ou Internet Banking.

Alexandre Ferraz alerta que só vale a pena sacar se o trabalhador estiver endividado, com contas atrasadas ou nome sujo no SPC. “Não vale sacar para botar na poupança porque o FGTS rende mais”, garante o economista do DIEESE.

Saque-aniversário

A nova modalidade, o saque-aniversário, ressalta Alexandre, só entra em vigor em 2020. No dia 1º de outubro a Caixa deve divulgar as regras de liberação do dinheiro.

O que já se sabe é que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Outra coisa que se sabe é que, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário só receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido por justa causa. O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar), explica Alexandre Ferraz.

“É importante esclarecer que o saque imediato não tem nada a ver com o saque-aniversário”, diz o economista respondendo a uma das perguntas mais enviadas às redes sociais da CUT.

“O trabalhador pode sacar o valor liberado extraordinariamente e depois decidir se quer ou não aderir ao saque-aniversário. Se não quiser, deverá avisar a Caixa depois que o banco divulgar as normas no dia 1º de outubro. Mas, não precisa se preocupar agora, o saque-aniversário só entrará em vigor a partir de meados do ano que vem”, diz o economista.  (Fonte: CUT )

Confira aqui a íntegra da cartilha que o economista gravou.