Advogados contratados pelo sindicato da categoria continuam com a guerra de liminares e até mandados de segurança para impedir a venda da distribuidora

Desde às 8 horas da manhã desta quarta-feira (19/12), os trabalhadores e trabalhadoras da Companhia Energética de Alagoas (CEAL) iniciaram paralisação contra a privatização da empresa, em defesa dos empregos e dos direitos da categoria e da população, que sofrerá com o aumento de tarifas e piora na qualidade dos serviços.

Em outro campo de luta, advogados contratados pelo Sindicato dos Urbanitários de Alagoas (Stiu-AL) entram com pedidos de liminares e até mandados de segurança contra decisões de ministros para impedir a venda da distribuidora de energia.

Leilão foi marcado para 28 de dezembro

Em comunicado enviado ao mercado na segunda-feira (17/12), a Eletrobras informou que o leilão da CEAL, que estava marcado para esta quarta-feira (19/12), foi adiado para o dia 28 de dezembro – a sessão pública para abertura das propostas está marcada para às 17h. Pelo novo cronograma, a data de entrega dos documentos será no dia 27 de dezembro.

Desmonte é questionado na Justiça

São muitos os questionamentos em relação à privatização das Distribuidoras da Eletrobras. Os leilões ocorridos até agora sofreram uma série de adiamentos e questionamentos na Justiça e estão anulados – devem voltar para o controle estatal –, segundo decisão da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que anulou os efeitos da Assembleia Extraordinária da Eletrobras que determinou a privatização.

A privatização da Ceal, prevista para o início do segundo semestre, estava impedida por uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que atendeu pedido do governo de Alagoas que cobra na justiça um ressarcimento da União pela aquisição do controle da CEAL, que pertencia ao Estado, durante a renegociação de dívidas em 1998.

Embora o Estado tenha recebido um adiantamento de R$ 229,7 milhões (a preços da época) pela compra da CEAL pela União, em 1998, o valor integral nunca foi pago. O governo alagoano cobra esse ressarcimento agora, que, atualizado, chegaria a R$ 1,7 bilhão, segundo o Estado. Há dúvidas se quem comprar a empresa terá que arcar com esse valor no futuro, caso a justiça confirme o débito.

O próprio Lewandowski derrubou a liminar que impedia a realização do leilão até que houvesse um acordo entre o governo estadual e a União, e determinou a realização de uma perícia econômico-financeira para esclarecer a disputa entre as partes.

Apesar disso, o leilão continuou impedido porque a decisão da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se refere à sentença de mérito que proíbe o leilão da Ceal, anula os já realizados, e não tem nada a ver com o questionamento do governo de Alagoas.

Para tentar evitar os efeitos da sentença trabalhista, a União entrou com pedido de suspensão de liminar e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Fernando Zorzenon, reiterou o teor de uma antiga decisão, que suspendia os efeitos de liminar concedida pela mesma 49ª Vara  até que fosse apresentado um estudo de impacto da privatização com relação aos contratos de trabalho.

Os advogados dos sindicatos recorreram e conseguiram nova liminar, proferida pelo desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante, também do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 1ª Região), suspendendo os leilões até decisão colegiada.

Porém, em uma manobra jurídica, a União recorreu ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, que validou, em caráter precário, as privatizações ocorridas até agora e, também, a manutenção do leilão da CEAL.

“É uma decisão política escandalosa. Britto criou uma crise institucional e desmoralizou a Justiça do Trabalho”, diz o advogado Felipe Vasconcellos, da Advocacia Garcez, que representa os trabalhadores.

Segundo ele, “a lei é expressa, clara: o pedido de suspensão de liminar é medida excepcional e, por isso, tem destino certo: o presidente do tribunal a quem cabe conhecer do recurso de mérito da decisão a que se pretende recorrer”.

“O curso natural do processo não foi seguido. Quem deveria decidir sobre o recurso da União seria o presidente do TRT da 1ª Região, Fernando Zorzenon da Silva”, afirma o advogado.

A Advocacia Garcez, inclusive, já entrou com mandado de segurança, já distribuído no TST, contra a decisão do presidente do tribunal e também está avaliando medidas disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Em todos os locais onde empresas que prestam serviços essenciais foram privatizadas, a população foi quem mais sofreu, pois o capital privado não leva em consideração a questão social, visa apenas o lucro”, denuncia a direção do Stiu-AL. (com informações: CUT)

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