Nova informação acrescida à essa notícia em 20/12/17, às 14h: O presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Fernando Antônio Zorzenon da Silva, cassou a liminar que impedia a venda da Cedae, na manhã de 20/12/17 (fonte: O Globo)
Nesta semana a classe urbanitária conseguiu mais uma vitória na Justiça. No último dia 17 de dezembro foi proferida sentença que julgou procedente o pedido do Sintsama-RJ para anular todos os atos de privatização da CEDAE – Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro. Caso a empresa insista nas ações para a privatização está sujeita a multa de R$ 500 mil por dia.
A juíza dra. Maria Gabriela Nuti, 57ª Vara do Trabalho, determinou na sentença: “Procedentes os pedidos para declarar nulos todos os atos de privatização da CEDAE que envolvam a alienação, gravamento, oferta em garantia, sem o cumprimento do artigo 68, parágrafo 4o da Constituição Estadual, devendo a ré, e seu sócio majoritário absterem-se de praticar todo e qualquer ato de privatização da CEDAE, sem a observância do artigo 68, parágrafo 4o da Constituição Estadual, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor que poderá ser majorado por este Juízo, a fim de garantir o cumprimento das determinações judiciais.”
A sentença reafirma “para que fique bem claro, os Réus estão proibidos de praticar quaisquer atos de privatização ou que comprometam o patrimônio da CEDAE sem antes ofertar aos seus empregados, em igualdade de condições, a assunção da empresa sob a forma de cooperativas, declarando-se nulos todos os que foram praticados até o presente momento em afronta à Constituição Estadual”.
Também foi garantido ao Sindicato sua participação, na qualidade de representante dos empregados, na avaliação dos ativos da CEDAE e do seu passivo trabalhista e previdenciário.
Leia a sentença na íntegra: ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO ACP 0101519-96.2017.5.01.0057