Acerto final virá após a decisão do TRT-MG sobre o dissídio coletivo

A Copasa anunciou aos trabalhadores o reajuste dos salários, tíquetes alimentação e refeição em 4,48% a partir deste dia 1º de maio. Programou também o pagamento de diferenças retroativas dos meses de janeiro a abril, quatro parcelas que serão quitadas junto com os salários de maio até agosto.

A decisão da Copasa acontece após reuniões realizadas com o SINDÁGUA até a semana passada, quando o Sindicato cobrou o reajuste salarial, dos benefícios e antecipação da PL como forma de os trabalhadores superarem os altos custos praticados no mercado após o início da pandemia de coronavirus. Alegamos na ocasião que os trabalhadores e famílias estavam sufocados com os salários represados, sem reajuste há 24 meses e que a empresa ia ampliando seu passivo com pesado sacrifício de todos.

Ao anunciar o reajuste de 4,48%, menor do que o INPC acumulado de 5,07% da última data-base, a empresa afirmou que diferenças eventuais serão compensadas após a decisão do TRT-MG, do julgamento do processo de dissídio do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020.

Certamente, o reajuste de 4,48% ameniza o impacto que os trabalhadores sofrem nos salários e benefícios, mas a empresa comete novo equivoco, quando programa o pagamento de diferenças de apenas quatro meses (janeiro a abril de 2020), quando o correto é o acerto de diferenças desde a data-base de 2019, ou seja, a empresa deixa para trás a diferença de oito meses.

Os acertos certamente serão determinados no julgamento do Dissidio Coletivo, quando o TRT-MG definir os termos de nosso Acordo Coletivo de Trabalho 2019.
Passado este momento, deveremos iniciar também as discussões com a empresa do Acordo Coletivo de Trabalho 2020, cuja data-base está sendo buscada em sua garantia pelo jurídico do SINDÁGUA.

Fonte: Ascom Sindágua-MG