A partir do ano de 2007, a Lei nº 11.445 instituiu um marco regulatório estabelecendo diretrizes nacionais para o setor de saneamento básico. Contudo, ao longo do tempo sobrevieram diversas tentativas de alteração na referida lei através de instrumentos legislativos precários – as medidas provisórias (MP nº 844/2018 e MP nº 868/2018). As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República, em situações de relevância e urgência; e que, no presente caso, trouxeram alterações que geraram diversas controvérsias. Tal intuito de alteração legislativa culminou, por fim, na edição da lei nº 14.026, no ano de 2020.

Ante a sua confecção conturbada, após a vigência da Lei n. 14.026/2020, conhecida como “novo” marco do saneamento, ainda pairam dúvidas acerca da constitucionalidade de vários de seus artigos. Fato é que foram ajuizadas quatro Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando a validade constitucional de diversos artigos da referida lei. Atualmente, tramitam em conjunto no Supremo Tribunal Federal, com julgamento agendado para o dia 9 de novembro próximo, as seguintes ADIs:

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Autores: Ivanice Milagres Presot Paschoalini[1]; ; José Irivaldo Alves O. Silva[2] ; Laiana Carla Ferreira[3]