Debate no Encontro Nacional dos Urbanitários destacou a água como direito humano fundamental e alertou para a necessidade de implementação efetiva da Lei da Tarifa Social em todo o país

A defesa da água e do saneamento como direitos humanos fundamentais esteve no centro da palestra do sociólogo Edson Aparecido da Silva, assessor de saneamento da FNU e secretário-executivo do ONDAS, durante o 14º Encontro Nacional dos Urbanitários (ENU), realizado em Natal (RN).

A atividade, que encerrou a programação do encontro, debateu os desafios da implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto no Brasil e reuniu dirigentes sindicais e representantes do setor de saneamento para discutir políticas de inclusão social, financiamento e universalização do acesso à água.

Participaram da mesa:

  • Edson Aparecido da Silva (Assessor de Saneamento da FNU e secretário-executivo do ONDAS);
  • Henrique Mendonça (Sindágua-DF).

A coordenação ficou sob responsabilidade de:

  • Luzanira Morais de Souza (FNU/Sindur-RO);
  • Guilherme Mateus.

Durante a apresentação, Edson destacou que a Lei Federal nº 14.898, sancionada em junho de 2024, representa um avanço importante na garantia do direito humano à água e ao esgotamento sanitário para a população de baixa renda.

“A água não pode ser tratada apenas como mercadoria. Ela é condição para a vida, para a saúde, para a dignidade humana e para o combate às desigualdades sociais”, afirmou.

Direito humano à água e ao saneamento

Ao longo da palestra, Edson apresentou os fundamentos internacionais que reconhecem o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como direitos humanos fundamentais.

A apresentação utilizou como referência o Relatório A/HRC/30/39, elaborado pelo então relator especial da ONU para o direito humano à água e ao esgotamento sanitário, Léo Heller, e apresentado ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2015.

Segundo Edson, garantir o acesso à água e ao saneamento significa assegurar condições mínimas de saúde, qualidade de vida, segurança alimentar e dignidade para a população.

O assessor da FNU também destacou que as desigualdades sociais históricas do Brasil tornam ainda mais necessária a existência de políticas públicas voltadas à inclusão da população de baixa renda no acesso aos serviços essenciais.

O que prevê a Lei da Tarifa Social

Durante o debate, Edson explicou os principais pontos da Lei nº 14.898/2024, conhecida como Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto.

Segundo a legislação, famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que possuam integrante beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito a desconto de 50% sobre a tarifa incidente nos primeiros 15m³ consumidos por residência.

A apresentação destacou ainda que cabe aos próprios prestadores de serviços identificar os beneficiários da política tarifária, conforme previsto na legislação.

Edson ressaltou que a nova política deveria ter sido implementada até dezembro de 2024.

“A não aplicação da Lei configura mora do prestador dos serviços”, alertou durante a apresentação.

Segundo o debatedor, os usuários que já possuem direito ao benefício e pagaram valores superiores aos previstos na nova política poderão ter direito à devolução dos valores cobrados acima do limite estabelecido.

ANA e regulamentação da tarifa social

Outro ponto abordado durante a palestra foi a regulamentação da tarifa social pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Edson explicou que a Resolução ANA nº 271, de novembro de 2025, aprovou a Norma de Referência nº 13/2025, estabelecendo parâmetros nacionais para a estrutura tarifária e para a implementação da tarifa social nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Segundo a resolução, os prestadores que ainda não possuem tarifa social ou que precisem adequar suas estruturas tarifárias à nova legislação terão prazo de até 24 meses para concluir o processo de implementação.

A apresentação destacou ainda que a política poderá ser financiada principalmente por meio do chamado subsídio cruzado tarifário, mecanismo em que parte dos custos da tarifa social é compartilhada entre os demais usuários do sistema.

Conta de Universalização da Água

Outro instrumento debatido durante a atividade foi a chamada Conta de Universalização da Água.

Segundo Edson, o mecanismo poderá financiar não apenas a tarifa social, mas também políticas de inclusão e expansão do acesso ao saneamento.

A conta poderá receber recursos do orçamento público, fundos governamentais e outras fontes de financiamento definidas pelo poder público.

Para o assessor da FNU, a combinação entre subsídio cruzado e financiamento público é fundamental para garantir sustentabilidade econômica à política sem excluir a população mais pobre do acesso aos serviços.

Mais de 27 milhões de brasileiros podem ser beneficiados

Dados apresentados durante o encontro mostram que, em 2024, apenas 542 prestadores de serviços de saneamento possuíam política estruturada de tarifa social de água.

Esse número corresponde a cerca de 42% dos prestadores que informaram dados ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), alcançando aproximadamente 4.351 municípios brasileiros.

Outro dado destacado durante a palestra foi o número estimado de pessoas potencialmente beneficiadas pela política.

Segundo os números apresentados, cerca de 27,9 milhões de brasileiros em situação de pobreza ou baixa renda poderão ser alcançados pela tarifa social.

Papel dos urbanitários na defesa do saneamento público

Ao longo do debate, dirigentes sindicais ressaltaram que a luta pela tarifa social está diretamente ligada à defesa do saneamento público e da água como direito da população.

Os participantes destacaram que os trabalhadores e trabalhadoras urbanitários possuem papel estratégico na defesa de políticas públicas capazes de garantir universalização do acesso, justiça social e proteção das populações mais vulneráveis.

A palestra reforçou ainda a preocupação da FNU e do ONDAS com os impactos da privatização do saneamento sobre o acesso da população de baixa renda aos serviços essenciais.

Ao encerrar a atividade, Edson destacou que a implementação efetiva da tarifa social exige mobilização social, fiscalização dos prestadores e fortalecimento das políticas públicas de saneamento.

“Garantir água e saneamento para todos é defender vida, saúde, dignidade e cidadania”, concluiu.

Acesse a apresentação de Edson Aparecido da Silva:
14º ENU – Natal 07 e 08 de Maio-2