🗳️ A escolha política é um direito. O emprego não pode ser usado como instrumento de perseguição!

Após o segundo turno das eleições, publicações nas redes sociais passaram a incentivar a demissão de trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já está investigando denúncias desse tipo, inclusive manifestações que estimulam empresários a dispensar trabalhadores que votaram no PT.

⚠️ É importante lembrar: ninguém pode ser ameaçado, constrangido, perseguido ou punido no trabalho por sua preferência política. Essas práticas discriminatórias podem configurar assédio eleitoral, mesmo depois das eleições.

Para a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), a defesa da democracia passa necessariamente pelo respeito à liberdade de pensamento, à liberdade sindical e aos direitos dos trabalhadores.

✊ Nenhum trabalhador pode viver sob ameaça de perder seu emprego por exercer um direito democrático!

📢 Sofreu ou presenciou perseguição política no trabalho? DENUNCIE!

Guarde mensagens, prints, áudios, publicações e outras provas. Procure seu sindicato e registre a denúncia no Ministério Público do Trabalho:
🔗 https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

MPT recebe 437 denúncias de assédio após eleições

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 2.300 denúncias de assédio eleitoral neste ano. Os estados que mais receberam denúncias foram Minas Gerais (212); Rio de Janeiro (169) e Paraná (140). Somente após o encerramento das eleições no domingo (25), até às 16h desta terça-feira (27) foram 437 denúncias recebidas. A maioria é de ameaças de demissões.

Segundo o Procurador do Trabalho, Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, isso mostra que o assédio eleitoral ele não termina com a votação.

“O assédio eleitoral também ocorre quando os trabalhadores sofrem ameaças, perseguições ou demissões por suas escolhas políticas. Nenhum empregador pode punir um trabalhador por ter votado em um determinado candidato e nós estamos atentos especialmente às ameaças, perseguições e demissões por motivos políticos”, diz o procurador.

“O empregador que pratica esse tipo de ato pode ser obrigado a reintegrar os trabalhadores demitidos e pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos”, acrescenta.

A secretária de Comunicação da CUT Nacional, Maria Faria, ressalta o papel dos sindicatos no combate ao assédio eleitoral e orienta os trabalhadores e trabalhadoras a procurarem seus direitos.

“O assédio eleitoral é uma violação grave porque transforma uma relação que já é desigual, entre patrão e empregado, em instrumento de coerção política. É justamente por isso que os sindicatos têm um papel fundamental: acolher os trabalhadores, orientar, denunciar as práticas abusivas e atuar para impedir que o medo de perder o emprego seja usado para controlar o voto”, diz Maria Faria.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar o Ministério Público do Trabalho, não apenas a vítima, colega de trabalho, sindicato, pessoas que identificarem esse tipo de publicação incentivando demissão discriminatória.

A denúncia pode ser feita no site mpt.mp.br e, é possível solicitar o sigilo da identidade, apresentar a denúncia anônima conforme opções que estão disponíveis no canal. As provas para a justiça podem ser mensagens de WhatsApp, áudio, vídeo, email, publicação de rede social e o depoimento de testemunha.

“É importante que se guarde os arquivos originais, as capturas de tela e os links das publicações”, recomenda o procurador Igor.

Cartilha do MPT sobre assédio

O MPT lançou uma cartilha em que explica que o assédio é qualquer prática, ameaça ou comportamento relacionado ao trabalho que tenha como objetivo ou potencial de influenciar ou manipular a orientação política ou o voto de trabalhadores.

A prática pode ocorrer uma única vez ou de forma repetida e inclui ameaças de demissão, prejuízos nas condições de trabalho, promessas de vantagens, discriminação, perseguição, pressão para participar de campanhas, uso de símbolos de candidatos e até manipulação de escalas no dia da eleição. O MPT destaca ainda que o assédio pode acontecer presencialmente ou por meios virtuais e pode atingir empregados, terceirizados, servidores, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego e até trabalhadores cujo contrato já terminou.

O material também reforça que a liberdade política e o direito ao voto não desaparecem dentro das relações de trabalho; que o poder econômico e hierárquico do empregador não pode ser usado para constranger ou coagir trabalhadores, e a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral são proibidos em ambientes de trabalho públicos e privados.

As consequências podem incluir recomendações, multas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, ações civis públicas e, dependendo da conduta, responsabilização criminal. Para comprovar o assédio, o MPT orienta guardar mensagens, e-mails, postagens, documentos, áudios, vídeos e registros internos, além de indicar testemunhas.

A cartilha informa ainda que denúncias podem ser feitas ao MPT, à Justiça do Trabalho e aos sindicatos, que contam com um canal unificado das centrais sindicais em parceria com o próprio MPT. (fonte: Portal da CUT)

As orientações podem ser acessadas na cartilha do MPT por este link.