A FNU esclarece que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3 de maio, que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial refere-se aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, conforme as regras analisadas no julgamento da ADI 6309.
A decisão não tratou especificamente da situação dos eletricitários.
A aposentadoria especial dos trabalhadores do setor elétrico possui características próprias e tem sido objeto de decisões judiciais específicas relacionadas à exposição permanente à eletricidade e à periculosidade da atividade.
📢 A FNU acompanha a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que regulamenta a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física. O projeto encontra-se em estágio avançado de tramitação na Câmara dos Deputados, com parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Entre seus principais objetivos estão o restabelecimento de regras mais protetivas para a aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima, além da garantia de benefício integral para os trabalhadores enquadrados nas condições previstas pela legislação.
Para a FNU, a proposta tem grande importância para categorias expostas a atividades de risco e condições especiais de trabalho, como os eletricitários, e representa uma pauta estratégica na defesa dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
A FNU segue acompanhando os desdobramentos jurídicos sobre o tema, a tramitação do PLP 42/2023 e atuando na defesa dos direitos previdenciários dos eletricitários e de todo o ramo urbanitário.
✊ Informação correta também é uma forma de defender direitos.
