Foi realizada na manhã da quarta-feira (27), a audiência que estava agendada no TRT-MA para a homologação do acordo do passivo referente ao Dissídio 2019.

Estiveram presentes o Sindicato e a CAEMA com suas respectivas assessorias jurídicas. O acordo foi homologado, sem ressalvas, e as partes já saíram notificadas da homologação.

O Sindicato questionou ao juízo se as partes já sairiam notificadas. O juiz afirmou que sim. Isso quer dizer então que a Caema tem 48 horas para pagar a parte devida em tíquete para quem já havia recebido a parte em pecúnia (dinheiro), assim como também deverá pagar o valor referente ao FGTS dos ex-empregados, que ficou retido no pagamento inicial aguardando a homologação.

Em síntese, a Caema deve continuar cumprindo o Acordo em sua totalidade a partir de agora.

Mais uma etapa vencida. Mais um prova de que só nossa luta garante as conquistas. Valeu a pena ir andando para o Palácio dos Leões debaixo de sol ardente e chuva forte pra fazer valer o nosso direito.

Fonte: Ascom STIU-MA