O SINDUR parabeniza todos(as) transpostos(as) para os quadros da União, oriundos das empresas CAERD – Cia de Águas e Esgotos de Rondônia e da antiga CERON – Centrais Elétricas de Rondônia, hoje Energisa Distribuição Rondônia, e ao mesmo tempo reafirma sua luta para que todos(as) que contribuíram por décadas para o desenvolvimento do Estado de Rondônia, através de seus serviços prestados nas citadas empresas, sejam também transpostos(as). O apoio e presença na luta pela aprovação de novas medidas legislativas que ampliem o marco temporal até 31 de dezembro de 1991 e o fim do requisito de manutenção do vínculo, faz parte do cotidiano do nosso sindicato.

Relembrando nossa luta histórica. Relembrar é necessário.

A luta de nossa categoria através do SINDUR para que os trabalhadores da CAERD e CERON pudessem optar por uma transposição para os quadros da União, teve início bem antes da aprovação da Emenda Constitucional n° 60, de 11 de novembro de 2009. Já em 2004/2005, com base no que aconteceu em outros territórios transformados em estados com o advento da Constituição de 1988, o SINDUR iniciou um processo de fundamentação da necessidade de tratamento isonômico, já que para nós de Rondônia, não nos foi dada a mesma oportunidade quanto o ex-território foi transformado em estado. O SINDUR foi a primeira entidade sindical que demandou judicialmente sobre o referido assunto, impetrando dois Mandados de Segurança, que infelizmente não surtiram os efeitos desejados.

Já na tramitação da emenda constitucional nº60, acima mencionada, o SINDUR teve participação efetiva na elaboração de seus textos iniciais, através de nosso ex-dirigente sindical, saudoso Deputado Federal Eduardo Valverde, que buscou junto com o gabinete da então Senadora Fátima Cleide, uma redação que pelo menos possibilitasse a discussão da inclusão de empregados de empresas de economia mista como CERON e CAERD. É verdade que interpretações exclusivas das sucessivas equipes de governos não facilitaram nossa luta.

Posteriormente o SINDUR entrou “de corpo e alma” na discussão da Emenda Constitucional n° 98, de 06 de dezembro de 2017, onde através de seus dirigentes sindicais, participou efetivamente da discussão da Medida Provisória 817 e da Lei n° 13.681/2018, que buscaram regulamentar a referida emenda constitucional. Durante o ano de 2018 não perdemos uma só reunião de debate sobre o assunto; apresentamos propostas concretas que deixassem de forma clara e inequívoca o direito de opção dos empregados dessas empresas para todas as bancadas envolvidas. O resultado positivo daquele esforço cotidiano estamos presenciando com o ingresso através de processos administrativos de dezenas de companheiros(as) nos quadros da União.

Mas nossa luta não para por aí. Temos demandas judiciais em fase de recurso no TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que discutem, entre outros assuntos, a ampliação do marco temporal para 31 de dezembro de 1991; as pessoas que perderam o vínculo com as empresas; a mudança do regime jurídico para estatutário e outras.

Aproveitamos a oportunidade para lembrar que, com o julgamento positivo da ação do SINTERO quanto pessoal de sua base admitido até 31 de dezembro de 1991 por uma das turmas do referido TRF1, caso a turma que deverá julgar esse assunto para os empregados da CERON e CAERD ou qualquer outra categoria, venha julgar improcedente o pleito, por se concretizar divergência entre turmas do mesmo tribunal, o assunto deve ir para o pleno do TRF1 que deverá consolidar o assunto para todas as categorias. Isso se novas medidas legislativas não deixarem de modo claro e inequívoco esse direito, a exemplo da PEC 47 que pode ser votada a qualquer momento.

Por fim, desejamos aos(as) companheiros(as) que já estão sendo beneficiados pela transposição para os quadros da união, sucesso nessa nova trajetória de vida como servidor público federal. Um sonho que se transforma em realidade.

Fonte: Ascom Sindur