A Justiça do Trabalho concedeu na segunda-feira (17), tutela de urgência na ação de cumprimento de acordo movido pelo Departamento Jurídico do Sindieletro para impedir as alterações estatutárias impositivas no nosso plano de saúde, com o uso ilegal do voto de minerva. Ou seja, com a tutela de urgência, as mudanças estatutárias foram invalidadas.

O juiz do trabalho substituto Ulysses de Abreu Cesar concedeu a liminar de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), determinando que a gestão da Cemig e a gestão da Cemig Saúde cumpram o disposto nas cláusulas 1ª e 2ª do Acordo Coletivo Específico do ProSaúde Integrado (PSI) da empresa. Desta forma, devem assegurar que o programa de assistência à saúde obedeça às características básicas de “autogestão”, de “órgão administrativo paritário e deliberativo” e de limitação do “voto de qualidade para as patrocinadoras em matérias relativas a orçamento e aprovação de contas”.

A decisão do juiz inclui multa diária de R$50 mil a título de descumprimento da ordem judicial.

Fonte: Ascom Sindieletro-MG