A decisão inédita na história do Rio Grande, de suspender a liminar que impedia a assinatura do contrato de venda da Corsan não pode subsistir. Interrompe o correto andamento de uma Auditoria Especial que cumpria seu papel de proteger o patrimônio do Estado. Ignora a fundamentada posição do Ministério Público de Contas que defendia a anulação do leilão. Humilha a Conselheira Relatora que na semana passada, ao negar pedido idêntico do Consórcio Aegea, argumentava que precisava completar a instrução do feito.

A única decisão de mérito existente nesse processo do Tribunal de Contas do Estado é a corajosa proibição da então Conselheira Relatora à venda da Corsan pela IPO, exatamente, porque o preço mínimo apresentado pelo Governo era inaceitável. É inconcebível o Presidente de o TCE atropelar tudo isto. É um dia triste para o Tribunal de Contas do RS.

Ademais, é uma decisão ilegal. O Presidente de um Tribunal não pode suspender decisão de seus pares. A própria Assessoria Jurídica do Presidente Postal invoca como fundamento o poder do Presidente do Tribunal de Justiça de cassar[…] a decisão de 1º Grau. Quem poderia suspender decisão de um desembargador são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF). O Presidente do TCE não pode cassar decisão de um Conselheiro. O Sindiágua/RS entrará com Mandado de Segurança e tem certeza que o TJRS garantirá o devido processo legal.

De todo o modo, o contrato de compra e venda não pode ser assinada antes de o Tribunal Pleno referendar essa decisão teratológica. Atos sujeitos a referendo só surtem efeitos depois de sua aprovação. Antes não têm eficácia. Espera-se que o Pleno do TCE respeite sua história.

É vergonhoso que o Presidente do TCE libere a assinatura do Contrato mantendo o sigilo sobre o processo nº 1696, onde está a avaliação da Corsan. Se pode ser concluída a venda, o povo do Rio Grande tem o direito de  conhecer tudo o que foi feito em seu nome. O que o Presidente Postal quer que fique escondido? O povo gaúcho está sendo roubado em bilhões!

Não menos vergonhoso é o Estado alegar o prejuízo que decorre do fato de que ele mesmo, no Edital da venda da Corsan, não previu correção monetária para o preço a pagar. Assim como o alegar prejuízo da falta de investimento da Corsan em saneamento público, que foi uma decisão política desse mesmo governo. É um princípio geral de direito que ninguém pode invocar a seu favor irregularidade a que deu causa.

Fonte: Ascom Sindiágua-RS