“Em decisão aos nossos embargos, o TJSP manteve o efeito suspensivo da retirada de patrocínio o que, de fato, nos beneficia porque há uma liminar em vigor”, explica a Área Jurídica das entidades do Pacto”

No último dia 30 de junho, em decisão referente a embargos declaratórios movidos pelas entidades do Pacto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve o efeito suspensivo da retirada de patrocínio plano PSAP/Cteep e todos os atos dela decorrentes.  De acordo com o relator do processo,  o caso só terá uma decisão final quando julgado o agravo de instrumento . Sendo assim, a liminar conquistada na Justiça continua em vigor!

Bom relembrar que, no segundo semestre do ano passado, o Sinergia Campinas, Sindicato dos Engenheiros no Estado De São Paulo, Instituto Adecon, Sintius, Sinergia Mococa, Sindluz Bauru, Sinergia Presidente Prudente e Sinergia Araraquara moveram ação contra a Cteep pretendendo a concessão de tutela provisória de urgência em caráter liminar, para que fosse determinada a suspensão imediata do processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/Cteep anunciado e iniciado pela empresa ante o dever de manutenção do plano nos termos estabelecidos em Edital de Privatização SF 001/2006, item 5.3, inc. XIII e no Contrato de Compra e Venda de Ações da Sociedade. E a liminar foi deferida.

Naquela ocasião foi determinada a suspensão do processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/Cteep e a manutenção do Plano até o julgamento definitivo do mérito, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato que possa ser interpretado como descumprimento da decisão. Por fim, em razão do decidido, foi determinada também a suspensão da deliberação da matéria pelo Conselho Deliberativo em reunião prevista para 21/09/2022.

Não foram poucas as tentativas de escapar do cumprimento da medida, modus operandi da Cteep que consiste em não aceitar regras e atuar com deslealdade, a exemplo do que fez no dia da Reunião do Conselho Deliberativo que resultou no B.O. 202209210112070, quando, descumprindo ordem judicial, inverteu a pauta de deliberação até que chegasse decisão do Tribunal decorrente de um recurso por ela interposto e, mesmo diante da decisão que manteve o impedimento original, permitindo a realização da reunião apenas para tratar dos outros pontos de pauta, colocou em votação a retirada de patrocínio, um dos atos que estava suspenso pela decisão.

Mas isso não foi suficiente para nos intimidar e a apuração de descumprimento de ordem judicial ainda deverá ser decidida.

Em 06 de março último, essa vitória criou corpo com o julgamento do recurso encaminhado pela Cteep, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantido a suspensão da retirada de patrocínio.

Depois disso, a Cteep entrou com embargos que, inicialmente, não foram acolhidos. A empresa tentou novamente e teve recursos aceitos. “Assim, também entramos com embargos e, no dia 30 de junho, o TJSP manteve o efeito suspensivo da retirada de patrocínio o que, de fato, nos beneficia porque há uma liminar em vigor e isso será decidido quando julgado o agravo de instrumento. Dessa forma, já protocolamos nossa resposta a esse recurso”, explica a Área Jurídica do Pacto das Entidades.

Fonte: Ascom Sinergia-SP