A ANA – Agência Nacional de Águas e de Saneamento Básico – abriu consulta pública para receber sugestões sobre a proposta de norma de referência de padronização dos aditivos para inserção de metas nos contratos para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A consulta está aberta até 17 de outubro. ➡ Confira as instruções para a Consulta Pública nº 005/2021: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/104

Juridicamente questionável
Em artigo publicado pelo advogado e professor especialista em direito ambiental e saneamento, Wladimir Antonio Ribeiro, destaca que “de forma juridicamente questionável, o Decreto federal 10.710, de 31 de maio/2021, antecipou os prazos e as negociações para os aditivos não falta uma palavra aqui? estão em pleno curso, muitos já celebrados. Logo, as inovações da proposta atrapalham processos já em curso, com exíguos prazos para serem atendidos. Com isso, acabará por dar fundamento às propostas que visam a adiar os prazos previstos no Novo Marco Regulatório do Saneamento, como o Projeto de Lei 1414, apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados em 14.abr.2021”.

(…) “O texto submetido à consulta pública é muito diferente, a ponto de nem parecer um texto produzido pela ANA. Adota a postura de instituir “comando-e-controle”, com o texto estruturado em artigos, afastando-se do padrão das normas técnicas para adotar o dos textos legais. Evidente que, neste momento, posturas intrusivas são equivocadas, porque é fundamental obter a adesão dos atores do saneamento básico aos objetivos do Novo Marco Regulatório, o que exige orientações e não “comando-e-controle”. O caminho de orientar e esclarecer é o correto para o aumento da segurança jurídica, indispensável aos investimentos, neste momento de tantas inovações.”
➡ LEIA O ARTIGO COMPLETO, em: http://manesco.com.br/ler-litteraexpress/801


➡ Confira também:
MANUAL DE COMPROVAÇÃO da capacidade econômico-financeira
 – Diretrizes, requisitos e procedimentos para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico, conforme o Decreto Federal nº 10.710/2021 – elaborado pela Fundace.

Fonte: ONDAS