As várias vitórias do SINDAGUA na defesa dos direitos da categoria nos processos que tramitam na Justiça para garantir os acordos coletivos pendentes desde 2019 e o direito à PL Linear no mesmo período sufocaram a insistência da direção da Copasa em não cumprir seus compromissos estabelecidos em documento jurídico perfeito assinados pela própria empresa. A estratégia de querer impor sua vontade autoritária ao arrepio da lei vai gerando um passivo que deixa a gestão zemista apavorada, levada à cordas pela nossa luta justa.

Depois de dar barrigada durante várias semanas de um compromisso assumido para apresentar uma contraproposta que pacifique a todo o processo em curso, para fechar os acordos e pagar os direitos, a direção da Copasa apresentou ao SINDÁGUA, na noite desta quinta-feira, 26 de agosto, uma contraproposta que possa ser levada à discussão na diretoria plena da sindicato e submetida à apreciação dos trabalhadores em assembleia.

Principais pontos da contraproposta da empresa

1) Reajuste dos salários, tíquete, cesta básica e vale peru, em 1º de maio de 2019 pela diferença de 0,56% (a empresa já adiantou 4,48% dos 5,07% registrados pelo INPC para esta data-base;

2) Pagamento das diferenças salariais de 2019, tíquete, cesta básica e vale peru pelo INPC de 5,07%;

3) Reajuste salarial de 11% na data de assinatura do acordo (estando incorporados os índices de INPC acumulados nas data-base de 1º de maio 2020 (2,45%) e 1º de maio/2021 (7,59%));

4) Não pagamento das diferenças salariais deste período (pós maio/2020), compensando com um abono linear de R$ 4.600,00, sendo R$ 3.000,00 para compensar perdas de salários e R$ 1.000,00 pelas perdas do tíquete, cesta básica e R$ 600,00 para compensar a PL;

5) Reajuste de 13% no tíquete, cesta básica e vale peru;

6) Pagamento da PL de 2019, no valor de R$ 3.483,00;

7) Pagamento da PL Linear de 2020, no valor médio de R$3.006,00;

8) Pagamento da PL Linear de 2021 em parcela única, em abril de 2022;

9) Pagamento da PL Linear de 2022 em parcela única, em abril de 2023;

10) Vigência do acordo até maio de 2023, garantindo o reajuste pelo INPC acumulado em maio de 2022 sobre salários, tíquete, cesta básica e vale peru;

A manutenção da PL Linear e a garantia de emprego nos termos já existentes no Acordo Coletivo de Trabalho vigente sempre foram pontos sobre os quais a categoria definiu posição.

A empresa mantém a PL Linear, mas insiste em mudar a cláusula de garantia de emprego com redação já recusada pelos trabalhadores, sobre a qual o próprio Ministério Público do Trabalho sugeriu texto que a Copasa não aceitou. Garantir emprego é fundamental, principalmente em uma empresa onde existe uma prática de não reposição de mão de obra.

Esta contraproposta da empresa será discutida pela diretoria plena e jurídico do SINDAGUA, para realização de assembleia com a categoria em todo o Estado, para tomarmos posição e deliberação.

Fonte: Ascom Sindágua-MG